Do jornal Opinião, com texto de Rodrigo Rodrigues (com colaboração de Maria Eduarda Pessoa):
Foi protocolado na manhã desta terça-feira, 28.2, na Assembleia Legislativa, o requerimento para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os serviços prestados pela operadora Enel, do setor de energia elétrica, no Ceará. O autor da proposta e vice-presidente da Casa, deputado Fernando Santana (PT), afirmou que o documento conseguiu as 46 assinaturas dos parlamentares. O requerimento segue, então, o trâmite legal da Alece para a criação da comissão parlamentar.
“Agora eu vou lutar para que a CPI seja realmente instalada e a gente possa investigar essa empresa. Se ela quiser se mudar do estado do Ceará, ela que se mude. Mas nós vamos investigar e vamos buscar, dentro da legalidade, que ela melhore a condição de muita gente que ela prejudicou durante todos esses anos“, afirmou Fernando Santana em coletiva nesta terça. “Há um amplo apoio dos parlamentares, inclusive de oposição e situação”.
“Nós precisamos urgentemente dessa CPI para investigar e entregarmos a população o relatório. A partir de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, ou seja, de uma investigação, que tenha poderes para chegar em Brasília e cobrar cada cláusula desse contrato”.
Na última semana, parlamentares cearenses se reuniram, em Brasília, com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Araújo, para apresentar o relatório da Comissão Especial no âmbito da Assembleia Legislativa que analisou os contratos de concessão da Enel. O encontro foi articulado pela senadora Augusta Brito (PT) e pelo deputado Fernando Santana, que presidiu a comissão cearense.
TRÂMITE
Conforme explicou Fernando Santana, o requerimento passa a tramitar na Procuradoria da Casa e, na sequência, segue para a Mesa Diretora, que “é quem vai tomar a decisão da abertura da CPI”. Segundo o Regimento Interno da Alece, a CPI deve ser constituída a partir de requerimento assinado por, no mínimo, 1/4 dos deputados, com a determinação do fato a ser investigado; o prazo de funcionamento da comissão; e “devendo considerar um acontecimento de relevante interesse à vida pública e à ordem constitucional, econômica e social do Ceará”.
Estando o requerimento de acordo com as formalidades legais, o presidente da Alece, deputado Evandro Leitão (PDR), deve publicar o documento, dentro de três dias, dando ciência às lideranças dos partidos, a fim de que indiquem os seus representantes, em igual prazo. Se o requerimento estiver em desacordo com os preceitos legais, o presidente da Casa deverá indeferi-lo, dando os motivos do indeferimento. Neste caso, cabe recurso, por escrito, no prazo de três dias.
O número de membros efetivos e suplentes da comissão parlamentar será igual ao da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A CPI deverá se reunir, dentro de três dias após a sua constituição, para eleição do seu presidente, vice-presidente e relator. A comissão parlamentar se extingue pela conclusão de sua tarefa, ou ao término do respectivo prazo, que poderá ser prorrogado.
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