Projeto no Senado propõe política para distribuir medicamentos à base de canabidiol; Defensoria-CE tem ações para acesso aos tratamentos

Texto compartilhado pela assessoria de comunicação da Defensoria Pública do Estado do Ceará:

Desde 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou a fabricação, a importação e estabeleceu requisitos para a comercialização e a prescrição de produtos de cannabis para fins medicinais. Os medicamentos aprovados são extraídos de componentes da planta cannabis sativa e prescritos no tratamento de doenças como a ansiedade, insônia, dor associada a outras comorbidades e para as doenças de Parkinson e Alzheimer. Até o momento, a Anvisa já autorizou 20 produtos medicinais à base de cannabis.

O tema volta ao debate, porque tramita no Senado Federal um projeto, pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que cria política para distribuir medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o PL89/2023, a política assegura o direito ao medicamento, nacional ou importado, à base de cannabis para uso medicinal, nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS. Além disso, nesta terça-feira (28.03), houve uma discussão na Comissão de Direitos Humanos na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para a realização de audiência pública sobre a regulamentação do uso e da pesquisa sobre  componentes da planta cannabis sativa no Ceará.

Mesmo tendo a sua comercialização regulamentada, muitas famílias não têm condições de arcar com os altos custos destas medicações e a saída é a judicialização dos pedidos por meio da Defensoria Pública do Estado do Ceará ou da Defensoria da União.

A defensora pública Yamara Lavor, supervisora do (Nudesa), comentou sobre como os processos de solicitação acontecem no órgão. “Visando garantir o acesso ao direito à saúde dos pacientes que precisam do medicamento, que precisam da cannabis, a gente judicializa quando esse medicamento é negado. É essencial a apresentação de toda a documentação pessoal e um relatório médico sugerindo o remédio em questão”, pontuou.

Em 2022, a maioria dos casos foi de crianças com epilepsia ou paralisia cerebral. Entre os adultos, as principais demandas foram para casos de fibromialgia e depressão. A ação judicial para solicitar o medicamento ocorreu após o uso de outros tratamentos convencionais, mas que não surtiram efeitos significativos.

“O médico que acompanha o paciente precisa emitir um laudo constando o diagnóstico, a necessidade expressa desse medicamento com princípio ativo da cannabis, indicando a quantidade que ele vai utilizar por mês, o tempo de uso, se é tempo indeterminado ou em período determinado”, complementou.

“São processos geralmente longos, onde as pessoas precisam recorrer a vários laudos, documentos e antes da regulamentação era mais uma etapa que o nosso assistido precisava fazer, em busca das documentações da Anvisa. É claro que quem não puder buscar esse medicamento na rede privada, vai precisar recorrer ao judiciário, mas agora o processo se tornou menos burocrático. Temos a constatação do quanto esse medicamento é necessário para o tratamento de inúmeras doenças. Tanto médicos como os assistidos descrevem as melhorias nos sintomas das doenças”, pontua a defensora pública.

No Ceará, em 2022 uma família ganhou na justiça o direito de receber remédio à base de cannabis por efeitos da Covid-19 em bebê, graças a atuação da DPCE.

Além disso, em 2022, foram mapeadas 24 decisões em que se autoriza pacientes a cultivarem maconha em casa para extração do óleo fitoterápico à base de cannabis. Uma dessas notícias, foi dada pela Defensoria em Limoeiro

Decisão importante que entrou como base na sustentação do direito que chegou ao STF e mudou o entendimento da Corte sobre três casos similares. Confirma a noticia: https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/stj-concede-salvo-conduto-ao-cultivo-artesanal-de-cannabis-para-tres-pacientes/

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