“Meu nome tá sujo”, “CPF tá negativado”, “tô no SPC”, “Devo não nego, pago quando puder”. Essas frases são comuns para os brasileiros e evidenciam o aumento da taxa de inadimplência, isto é, muitos indivíduos não estão cumprindo um contrato ou as obrigações legais dentro do prazo estabelecido previamente com o credor. Com a pandemia e o aumento da taxa de desemprego, além da diminuição de renda, diversas pessoas estão acumulando dívidas e não conseguindo quitá-las. Conforme uma estimativa do Serasa, cerca de 1,6 milhões de brasileiros se tornaram inadimplentes até abril de 2021.
Ter o nome nos órgãos de proteção de crédito, ou seja, SPC, Serasa, Boa Vista SCPC, Positivo Consumidor, dentre outros, geram diversos impedimentos e constrangimentos para o negativado. No entanto, embora o número de devedores cresça diariamente, a Lei do Superendividamento veio para contribuir na mudança desse cenário. A Lei 14.181/21 foi sancionada pela Presidência no mês passado (02/07). Com as novas regras, o consumidor que possui muitas dívidas e não consegue pagá-las passa a ter uma maior proteção, ademais, também cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.
Com as mudanças, muitos estão tentando reajustar as contas e resolver suas pendências financeiras. Porém, o que muitas vezes parece ser a solução, acaba gerando mais dor de cabeça. Como foi o caso de uma cliente em São Paulo, que mesmo após quitar a dívida, permaneceu com o nome mantido nos órgãos de proteção de crédito. A autora propôs então uma ação contra a administradora de cartões de crédito e foi indenizada por danos morais.
A supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Ceará (Nudecon), defensora pública Amélia Rocha, explica que após o pagamento da dívida, o fornecedor tem a obrigação de, em até 5 dias úteis, retirar o nome do cliente. “Caso não seja retirado, o cliente tem direito a uma ação judicial para retirada imediata sem prejuízo do dano moral pela permanência indevida, como foi o caso da jovem de São Paulo. Na ação, a pessoa passa a ter direito a uma indenização por essa permanência indevida, que na verdade, acaba sendo uma inscrição indevida”. Vale destacar que a indenização varia de acordo com o tempo que o nome permaneceu nos órgãos de proteção de crédito, do prejuízo e da dimensão do dano.
Para saber se seu nome está negativado, é necessário realizar a consulta do CPF em um dos órgãos de proteção ao crédito. Amélia Rocha explica que para comprovar a negativação indevida é preciso ter: o comprovante de pagamento da dívida, o nome da empresa que fez a negativação e seu CNPJ, a data inicial da dívida e o número do contrato com a empresa. “Muitas pessoas ficam esperando se passarem aqueles 5 anos. Porém, isso é agir de má-fé. Pois se você tem a dívida, sua obrigação é pagar”, comenta a defensora.
A defensora esclarece que o que poucos sabem é que quando se passa o período de permanência negativa estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, os 5 anos. Isso não implica que o cliente não será mais cobrado pela dívida. “Você poderá ainda ter restrições, inclusive, naquela própria loja, pois a dívida persiste, só não a negativação”, conta.
Além do constrangimento, o cliente negativado pode enfrentar:
- Rompimento de negócios que estavam em andamento;
- Não poder emitir cheques;
- Impossibilitar o aluguel de imóveis;
- Impedimento para solicitação de empréstimos;
- Dificuldade em comprar no boleto;
- Impossibilitar a compra em determinadas lojas, principalmente as que usam crediário.
Caso você tenha sofrido uma negativação indevida, pode procurar o Nudecon, no qual receberá orientações sobre os seus direitos. O núcleo busca promover o acordo entre as partes ou as devidas ações cabíveis, em prol de que sejam asseguradas as proteções do Código de Defesa do Consumidor.