O prazo para entrega de emendas parlamentares ao texto do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025 se encerra neste domingo (30.6). Após isso, o relator do projeto, deputado Guilherme Sampaio (PT), vai elaborar parecer para que a matéria seja votada na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). Após aprovada no colegiado, a matéria será apreciada pelo Plenário da Casa.
Somente após aprovação da LDO pelo Plenário é que a Alece poderá entrar no recesso parlamentar de julho, que inicia ordinariamente no dia 18 de julho, de acordo com o artigo nº 47 da Constituição do Estado do Ceará. O projeto da LDO, elaborado pelo Poder Executivo, começou a tramitar na Alece em 7 de maio.
DIRETRIZES DO ORÇAMENTO
A LDO estabelece as regras para a elaboração do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que será votada na Alece até o fim do ano. Entre essas diretrizes, estão as metas e prioridades da Administração Pública Estadual; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública estadual; entre outros temas.
Além disso, a LDO também prevê os limites para a elaboração das propostas orçamentárias do poderes Legislativos – compreendendo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) – e Judiciário, bem como do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e, no que couber, da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE).
Entre essas estimativas, estão os valores das emendas parlamentares (individuais e coletivas), com previsão na LDO 2025 de R$ 30 milhões para as de caráter geral e de R$ 46 milhões pelo Programa de Cooperação Federativa (PCF).
O texto ainda projeta um cenário de melhoria gradual na economia ao longo dos próximos ano, o que geraria impactos positivos na arrecadação. Isso permitira, por exemplo, destinar R$ 9,5 bi para investimentos entre 2025 e 2027 em projetos como a implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza; a duplicação do Eixão das Águas; a restauração e pavimentação de rodovias; a expansão da capacidade de transferência de água (Malha D’Água); a implantação do Sistema Adutor Banabuiú (Sertão Central); a execução e surpervisão do Cinturão das Águas do Ceará; a construção de barragens e adutoras; a expansão da captação e aproveitamento de água subterrânea (instalação de poços); a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Universitário da Uece; a expansão da oferta de serviços das redes de atenção à saúde; e a implantação do aeroporto regional do Vale do Jaguaribe.
MODELO ORÇAMENTÁRIO
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro do ano seguinte.