Em razão de Ação Civil Pública do Ministério Público do Ceará, a 18ª Vara Cível de Fortaleza determinou que o Condomínio residencial Gran Terrazo -empreendimento de classe média no bairro da Parquelândia – apresente em até 30 dias cronograma de execução de obras para garantir acessibilidade nas áreas comuns de circulação do prédio, conforme determina a Convenção da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão. A Justiça ainda determinou multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, por dia de descumprimento da decisão.
O secretário-executivo das Promotorias de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, promotor de Justiça Eneas Romero, ressalta que a decisão reconhece a importância da acessibilidade também em ambientes privados. “O processo garante o direito dos moradores desse condomínio e o precedente é importante para todas as pessoas com deficiência e para todos os condomínios”, destaca o membro do MP do Ceará.
A ACP foi ajuizada em 11 de junho deste ano pela 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a qual recebeu denúncia de que um morador do condomínio não estava conseguindo realizar atividades de fisioterapia aquática na piscina do edifício por falta de rampa de acessibilidade no local.
De autoria da promotora de Justiça Isabel Cristina Mesquisa Guerra, a ação baseou-se ainda em laudo do Núcleo de Apoio Técnico do MP do Ceará, o qual apontou diversas irregularidades estruturais no prédio, que descumprem as normas de acessibilidade em empreendimentos residenciais. O Ministério Público chegou a orientar a administração do condomínio a apresentar plano de reformas para regularizar as pendências apontadas no relatório, o que não foi acatado, motivando assim o ajuizamento da ação.