Do site Instituto Conhecimento Liberta:
A juíza Fernanda Helena Benevides Dias, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou o pedido de prisão do dono de um Porsche que se chocou contra um Sandero e causou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, 52, já decidiu, anteriormente, manter na cadeia um homem que tentou roubar dois desodorantes e três garrafas de bebida de um supermercado.
O caso aconteceu em agosto de 2022, no Supermercado Peri, no Jardim Peri, zona norte de São Paulo. Um homem de 21 anos foi flagrado pelos seguranças do estabelecimento tentando levar um litro de conhaque, que custava R$ 16,99, duas garrafas de vodka (R$ 16,99, cada) e dois desodorantes (R$ 18,99, cada). Os itens estavam escondidos sob sua camisa.
Segundo relatos, o homem, ao ser abordado, teria feito ameaças e atirado uma garrafa contra um segurança. Os itens foram recuperados e o homem foi conduzido à delegacia, onde afirmou que trabalhava como lavador, tinha endereço fixo, mas estava desempregado e era usuário de crack.
O homem já tinha antecedentes, pois havia sido condenado a 1 ano e 11 meses de prisão por tráfico de drogas e cumpria a pena em regime aberto em março de 2022. Sob essa alegação, o flagrante foi convertido em prisão preventiva. A informação é do site Metrópoles.
O preso foi acusado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por roubo, crime com pena mais grave do que furto. O caso do supermercado foi distribuído para a 14ª Vara Criminal, do Foro da Barra Funda, do TJSP, onde a juíza Fernanda Helena Benevides Dias atuava.
A magistrada entendeu que havia indícios suficientes para que ele respondesse à ação penal e decidiu por mantê-lo na cadeia enquanto não houvesse sentença.
“No que tange ao tempo em que o réu se encontra preso, há prazos e atos processuais pendentes e peculiares ao deslinde da ação, devendo se aguardar em especial a juntada do laudo de exame de corpo de delito”, justificou. “Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva.”
Sentença dura
A Defensoria, nas alegações finais, tentou convencer a juíza de que o homem havia cometido uma tentativa de furto — e não um roubo —, uma vez que o emprego de violência não teria sido comprovado.
“[O réu] negou que tenha agredido o vigilante ou jogado uma garrafa. O segurança era grande, enquanto ele é franzino. Machucou a boca, o braço, a perna, a barriga. O vigilante machucou o braço, quando estava o esmurrando. Negou também que o tenha ameaçado”, argumentou a Defensoria Pública.
A juíza, no entanto, decidiu condenar o homem a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado. A sentença foi proferida em 27 de janeiro de 2023.
“Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade, eis que presentes os requisitos da custódia cautelar, tendo-se em vista que o fato apresenta gravidade concreta, pois praticado o delito mediante grave ameaça e violência”, sentenciou.
Porsche
O TJ–SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o pedido de prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, 24, que conduzia um Porsche que se chocou contra um Sandero e causou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, 52, na madrugada do último domingo (31), em São Paulo.
Fernando foi indiciado criminalmente por homicídio doloso, lesão corporal e fuga de local de acidente, de acordo com a SSP (Secretaria da Segurança Pública), e nesta segunda (1º) a Polícia Civil havia requisitado a prisão temporária do empresário.
“Foi negado o pedido de prisão temporária em plantão judiciário por não estarem presentes os requisitos necessários, previstos na Lei 7.960/89”, respondeu o TJ–SP, via assessoria de imprensa.
O empresário fugiu do local do acidente e se apresentou no 30º DP (Tatuapé) apenas na tarde de segunda.
De acordo com o boletim de ocorrência, o Porsche dirigido pelo empresário bateu na traseira do Sandero conduzido por Ornaldo. Ele foi levado por bombeiros ao Hospital Municipal do Tatuapé, mas não resistiu aos múltiplos traumatismos e morreu. Imagens do acidente mostram o forte impacto da colisão.