Supremo começa a julgar constitucionalidade de lei que amplia cobertura dos tratamentos de planos de saúde

Da Rede Lado, coletivo de operadores do Direito do Trabalho:

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade da lei  que amplia a cobertura de tratamentos médicos fora do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Durante a sessão, foi lido o relatório do caso e ouvidas as sustentações orais das partes e amici curiae (“amigo da corte”, expressão jurídica relativa a pessoa ou entidade que colabora com processo judicial). Os trabalhos foram suspensos, porém, e ainda não há data definida para a retomada das discussões. 

O julgamento diz respeito a uma ação movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da lei que determina a operadoras de planos de saúde obrigatoriedade em cobrir tratamentos e exames fora do rol da ANS. A norma foi sancionada após decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2022, que isentava as operadoras. 

A Lei nº 14.454/2022 tornou o rol de procedimentos da ANS exemplificativo, modificando o entendimento anterior consolidado pelo STJ, que considerava o rol taxativo. Antes disso, as operadoras recusavam coberturas fora da lista, cabendo ao Judiciário decidir caso a caso. Com a nova regra, os planos devem cobrir tratamentos fora do rol quando não houver alternativa eficaz ou quando o indicado tiver comprovação científica, recomendação técnica e não tiver sido recusado pela ANS. 

O rol da ANS contempla mais de 3 mil serviços médicos, mas órgãos de defesa do consumidor defendem que ele não deve excluir tratamentos não listados. Ainda de acordo com a Lei 14.454/2022 os tratamentos estarão cobertos se seguirem recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de entidades internacionais reconhecidas. 

Romário critica tentativa de anulação

Em pronunciamento no Plenário, o senador Romário expressou preocupação com o julgamento no STF. Ele apelou aos ministros para que considerem o impacto da decisão na vida dos pacientes que dependem de tratamentos fora do rol da ANS. Romário, relator da proposta no Senado, defendeu a lei como uma conquista do Parlamento e criticou a tentativa das operadoras de anulá-la judicialmente. Ele também contestou o argumento de desequilíbrio financeiro, destacando que os planos de saúde lucraram 10,2 bilhões de reais no ano anterior. 

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