Artigo do Valdélio Muniz: “Diploma e desinformação”

Artigo do Valdélio Muniz: “Diploma e desinformação”

Texto do jornalista Valdélio Muniz, mestre em Direito Privado, integrante do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (Grupe) da UFC. Analista Judiciário (TRT7):

Muito antes do surgimento das redes sociais, o poder dos meios de comunicação já era objeto de críticas e preocupações. Durante décadas, afirmou-se que a mídia é o quarto poder informal da República (para outros, esse seria o Ministério Público). O centro da discórdia era a grande concentração dos veículos de comunicação em poucos grupos com interesses econômicos por vezes divergentes do real interesse público e que tinham em suas mãos a tarefa de selecionar o que e como publicar.

Na prática, havia o claro temor sobre o poder da informação. Hoje, com a multiplicidade de fontes viabilizada pela rede mundial de computadores (internet), o debate se situa na necessidade ou não de regulação do excesso de meios que se proliferam em redes sociais (blogs, aplicativos, sites etc), com reforço de inteligência artificial, numa onda com grave poder de desinformação.

Mas um fato não pode passar despercebido. Se hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) se vê à frente de uma cruzada contra as fake news (notícias falsas), não há como desassociar, ao menos em parte, a semente do problema indevidamente regada pelo próprio STF quando, em 2006, por liminar concedida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, e em 2009, no julgamento de mérito, tomou a infeliz decisão de dispensar diploma de nível superior em Jornalismo para o exercício da profissão.

A justificativa para acolher o malfadado pedido do Ministério Público Federal de considerar incompatível com a Constituição de 1988 o decreto-lei nº 972/1969, que fixava regras para o ofício de jornalista, foi uma indefensável confusão entre liberdade de expressão e exercício profissional (cuja formação inclui técnicas próprias de apuração e produção textual, critérios de noticiabilidade e conhecimento da ética jornalística).

Exigir diploma para a profissão de jornalista nunca foi obstáculo a que intelectuais de várias formações expusessem opiniões nos espaços próprios dos meios de comunicação. Informação e opinião não são sinônimos. O relator disse que diploma não evitaria danos a terceiros e que notícias inverídicas são grave desvio de conduta que não encontraria solução na formação superior. No mínimo, sua exigência minimizava danos e não agravava desvios éticos, o que já seria alento diante do que se vê hoje, quando só não se intitula jornalista quem não quer. A conta chegou.