Emenda garante ao Estado do Ceará recuperação de terreno cedido à Enel após prazo de concessão

Emenda garante ao Estado do Ceará recuperação de terreno cedido à Enel após prazo de concessão

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovoua Mensagem nº 9.258, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a doação de terreno, em Caucaia, do Governo do Estado à Companhia Energética do Ceará, a Enel. Contudo, uma emenda modificativa do deputado estadual Renato Roseno (Psol), assinada por outros parlamentares e acatada por unanimidade, garantiu a devolução do imóvel ao poder público após o fim da concessão dos serviços de energia elétrica do Ceará.

A porção doada à empresa se trata de uma área de 3.600m², localizada em Carnaúbas, em Caucaia. O imóvel está instalado na região da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) 3, do Complexo Industrial do Porto do Pecém (CIPP). Segundo o projeto enviado pelo governador Elmano de Freitas (PT), o terreno será usado para a construção de uma subestação de 69 quilovolts.

A emenda proposta pelo parlamentar do PSOL, ressalta que o imóvel “será revertido ao serviço público a que vinculada a concessão quando esta for extinta ou imediatamente devolvido ao Estado, sem direito a qualquer indenização, caso não utilizado na finalidade para a qual foi aprovada”. Seu texto conciliou os deputados que temiam que o terreno, ao fim da gestão da Enel dos serviços de energia, ficasse sob a posse da multinacional italiana.

Roseno justifica que a emenda se adequa aos efeitos da Nova Lei de Licitações, que apresenta hipóteses específicas em que a doação é autorizada. “Sempre visa o interesse público e o respeito aos princípios os quais se vincula a Administração Pública, notadamente a moralidade e impessoalidade”, lembra o parlamentar.

A legislação diz que imóveis doados, quando terminam as razões que justificaram sua cessão, serão revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora. Da mesma forma, a Lei 8.987 de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, lembra que ao ser extinta a concessão, os bens retornam ao poder concedente. “Há um regramento federal que impõe o retorno à pessoa física doadora, mas essa previsão não se encontrava prevista no projeto do governo”, finaliza Roseno.