Artigo: “Políticas ambientais no viés do direito financeiro”

Texto do advogado Sisley Sampaio (foto), tributarista. Pós em Direito Público, mestre em Direito Tributário pelo IDP, MBA em Recuperação de Créditos Tributários, sócio da TexGroup e membro da Aliança tributária:

O incentivo à sustentabilidade é listado atualmente como sendo um importante agente modificativo, capaz de estimular uma atuação responsiva e preventiva no sentido de preservação do meio ambiente.

 Observa-se no Brasil atualmente iniciativas do Executivo Estadual de alguns estados da Federação, que tentaram incorporar essa lógica de incentivo no repasse da receita da arrecadação do ICMS.

O destaque dessas práticas é a implementação do ICMS Verde, que consiste no dimensionamento dos repasses financeiros decorrentes da repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dos estados-membros aos municípios, segundo critérios ambientais.

Implementado em diversos estados do Brasil, o ICMS Verde considera critérios como a preservação de áreas verdes, o tratamento adequado de resíduos sólidos, o saneamento básico, a gestão de recursos hídricos, entre outros aspectos ambientais. Municípios que se destacam nessas áreas recebem um incremento na sua parcela do ICMS, o que representa uma fonte adicional de receita para investir em projetos ambientais.

Cada estado pode definir seus próprios critérios e metodologias de distribuição dos recursos, de acordo com suas realidades e necessidades específicas. A política ambiental com o ICMS Verde geralmente promove a participação da sociedade civil, incentivando o engajamento de ONGs, instituições acadêmicas, empresas e cidadãos na implementação e monitoramento das ações ambientais municipais.

É importante destacar que as políticas ambientais incentivam práticas sustentáveis que beneficiam tanto o meio ambiente quanto a economia. Programas de incentivo ao uso de energias renováveis, reciclagem e manejo sustentável de florestas, por exemplo, podem gerar empregos verdes e promover o desenvolvimento econômico de forma sustentável.

De fato, a única porta de saída para a crise ambiental é a economia, que deve ser rediscutida e redesenhada no intuito de levar em consideração o meio ambiente e suas complexas relações.Ao instituir políticas ambientais robustas, o Estado não apenas protege o patrimônio natural, mas também promove a educação ambiental e a conscientização 65 pública, fomentando uma cultura de sustentabilidade e responsabilidade ambiental entre os cidadãos e as empresas.

As especificidades sobre a implementação do ICMS Verde podem variar significativamente de estado para estado. Portanto, para um entendimento completo e atualizado sobre como o ICMS Verde está sendo aplicado em determinado estado ou município, é essencial consultar a legislação estadual correspondente e os órgãos responsáveis pela gestão ambiental e tributária.

No entanto, para que o ICMS Verde alcance seu potencial máximo, é fundamental que haja transparência na aplicação dos recursos adicionais recebidos pelos municípios e que haja uma fiscalização eficaz para garantir que os critérios ambientais estejam sendo cumpridos de forma adequada. Dessa forma, todos os envolvidos – governo, empresas e cidadãos – contribuem para a construção de um futuro mais sustentável e equilibrado para as próximas gerações

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