Do site Consultor Jurídico:
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, que manteve o auto de infração ambiental aplicado a um homem que promovia rinhas de galos. A multa, lavrada por órgão fiscalizador da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, foi estipulada em R$ 250 mil.
Segundo os autos, em diligência policial em uma chácara, foram apreendidos 167 animais com sinais de mutilações e maus-tratos. O boletim de ocorrência apontou a existência de estrutura para promoção de rinhas, como arenas para o combate das aves.
“O conjunto probatório comprova que ele estava no local em que realizado o delito ambiental quando ocorreu a incursão policial, (…) não existindo evidências de que ele estava no local apenas para participar de um churrasco”, apontou o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.
O magistrado negou o pedido de redução da multa, conversão em advertência ou prestação de serviços. “A legislação que rege a questão foi devidamente observada nas vias administrativas, sendo levados em consideração para a consolidação do valor da multa questionada os antecedentes e a situação econômica do apelante, de modo que, já considerada nas vias administrativas a situação de hipossuficiência do apelante, não é caso de redução do valor conforme postula”, concluiu ele.