Contribuintes poderão negociar dívidas da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), a “taxa do lixo”, junto à Prefeitura de Fortaleza, partir desta segunda-feira (20.1). O Programa de Parcelamento de Débitos – Refis Taxa do Lixo – é um benefício fruto da Lei nº 11.521, de 10 de janeiro de 2025, que extingue o tributo, aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza, e sancionada pelo prefeito Evandro Leitão.
O Refis estará disponível durante todo o ano de 2025 e oferece descontos até 100% para parcelamento em quatro vezes e até 80% para quem optar por parcelar de cinco a 10 vezes. O valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a R$ 70,00, com vencimento no último dia útil de cada mês.
O parcelamento será cancelado caso o contribuinte não pague três parcelas, seguidas ou não, ou se atrasar qualquer parcela por mais de três meses.
Para negociar os débitos, o contribuinte deverá acessar o banner que estará disponível a partir da segunda-feira (20/1) no Portal da Prefeitura e nos sites da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e da Procuradoria Geral do Município (PGM). Ao clicar, o contribuinte terá a opção de negociar os débitos disponíveis na Sefin e/ou os já inscritos em Dívida Ativa na PGM, referentes a 2023.
O contribuinte pode, ainda, procurar o atendimento presencial na Sefin, com agendamento no site do órgão, ou na sede da PGM (Rua Israel Bezerra, 570 – térreo – Dionísio Torres).