Artigo da advogada Rafaelle Sousa (foto), originalmente publicado no site Consultor Jurídico:
Nos últimos anos, a saúde mental no ambiente de trabalho tem ganhado destaque tanto no meio acadêmico quanto no jurídico. A síndrome de burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional, reflete um cenário que exige das empresas um olhar atento e estratégico sobre a gestão de riscos psicossociais.
A revisão da NR-01, que passa a considerar os riscos ocupacionais de natureza psicológica dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), traz uma nova perspectiva para a responsabilidade dos empregadores na promoção de um ambiente de trabalho saudável.
Este artigo apresenta os impactos da síndrome de burnout no contexto empresarial e como a adequação ao compliance trabalhista pode ser uma ferramenta essencial para a sustentabilidade dos negócios.
Síndrome de burnout e impacto nas relações de trabalho
O conceito de burnout envolve três dimensões principais que giram em torno de esgotamento emocional, distanciamento emocional do trabalho, levando a uma postura mais negativa, e baixa realização profissional.
Nos últimos anos, o aumento dos diagnósticos reflete mudanças na relação entre profissionais e o mundo corporativo. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que, apenas em 2023, cerca de 27 trabalhadores por dia foram afastados por transtornos mentais relacionados ao trabalho.
A pandemia da Covid-19 intensificou esse cenário, trazendo à tona discussões sobre bem-estar, qualidade de vida e equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Expressões como “quiet quitting” e “great resignation”, que representam movimentos espontâneos de reavaliação da carreira, demonstram que a forma como as empresas lidam com o tema da saúde mental pode influenciar sua capacidade de reter talentos e manter a produtividade.
NR-01 e compliance na gestão de riscos psicossociais
A Norma Regulamentadora 01 (NR-01) revisada estabelece que todas as empresas devem incluir riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso significa que, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, agora é necessário monitorar e prevenir fatores que possam impactar a saúde emocional dos colaboradores.
Assim, a norma chama atenção à necessidade de implementação pelas empresas de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando aspectos da saúde mental, treinamentos e capacitação de gestores para identificação precoce de sinais de sobrecarga emocional, criação de canais internos de acolhimento e suporte para os colaboradores e adoção de políticas que promovam um ambiente organizacional equilibrado, com incentivo a pausas e melhor distribuição de demandas.
O objetivo dessa regulamentação não é apenas cumprir exigências legais, mas proteger a empresa e seus colaboradores, criando uma estrutura que favoreça um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Papel estratégico do compliance trabalhista na prevenção de riscos
A implementação de um programa de compliance voltado à saúde ocupacional mental pode ser um diferencial para as empresas que buscam prevenir passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica.
Dentre as medidas que podem ser adotadas, destacam-se a necessidade de diagnóstico organizacional para avaliar riscos psicossociais e pontos de melhoria, estratégias para equilíbrio entre produtividade e bem-estar, minimizando a sobrecarga de trabalho, desenvolvimento de políticas internas para prevenção do burnout, alinhadas às diretrizes da NR-01 e NR-07 e em especial assessoria jurídica contínua, garantindo conformidade com a legislação trabalhista e evitando passivos futuros.
A adequação ao compliance trabalhista não deve ser encarada apenas como uma obrigação legal, mas como um investimento na cultura organizacional, que impacta diretamente na retenção de talentos e no fortalecimento da marca empregadora.
Futuro da saúde ocupacional nas empresas
A síndrome de burnout não é apenas um fenômeno individual, mas uma questão organizacional que requer atenção estratégica. O novo olhar da legislação trabalhista reforça a necessidade de prevenção e mitigação dos riscos psicossociais, tornando o compliance um elemento essencial para a segurança e sustentabilidade das empresas.
A implementação de boas práticas em saúde ocupacional mental não apenas reduz a exposição a litígios trabalhistas, mas também fortalece a cultura organizacional e melhora o desempenho das equipes.