Do site Consultor Jurídico:
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de censura à magistrada Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua conduta em processo de análise de medida protetiva de acolhimento a uma criança. A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Extraordinária do CNJ em 2025.
De acordo com o voto do conselheiro Bandeira de Mello, relator do caso, a magistrada processada atuou de maneira incompatível com o dever de imparcialidade e urbanidade no caso e desvirtuou a finalidade da audiência, “que se limitava à apreciação da necessidade de medida protetiva da menina, e terminou por submeter a menor e sua família a questionamentos que extrapolaram os limites da atuação judicial, caracterizando constrangimento indevido”.
Além de tentar, durante a audiência, convencer a menina a manter a gestação, a magistrada postergou a possibilidade de ela ser submetida ao procedimento. Bandeira de Mello ainda ressaltou em seu voto que a juíza em momento algum informou a criança sobre o seu direito legal à interrupção da gravidez.
A defesa da magistrada alegou não ter havido abuso de poder. “Foi a exposição midiática que causou um problema familiar, e a juíza teria encaminhado a menor para preservá-la”, refutou o advogado.
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A magistrada, pelo comportamento que adotou com a criança, chegou a ser homenageada em 2022 por deputados bolsonaristas – de extrema-direita, portanto – na Câmara federal.