Após a vitória dos empregados do Banco do Brasil, com a negativa da Justiça em derrubar a tutela antecipada que protege direitos adquiridos pelos funcionários atingidos pela reestruturação de 2016, mais uma boa notícia veio da 17ª Vara de Brasília (DF) na semana passada. Foi marcado para 9 de maio de 2025 o julgamento da ação judicial articulada pelo movimento sindical, em defesa dos trabalhadores que perderam comissões e gratificações que recebiam há mais de 10 anos.
A ação nasceu da falta de sucesso do movimento sindical em negociar com a instituição financeira. “Como as tentativas foram infrutíferas, ingressamos com essa ação judicial em 2017. Durante a audiência, o juiz marcou a data do julgamento, mas indicou que poderia sentenciar antes. Seguimos acompanhando de perto para garantir os direitos das funcionárias e funcionários”, afirma a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), Fernanda Lopes.
Após quase oito anos em tramitação, a esperança dos trabalhadores agora é de que a sentença confirme a tutela antecipada e garanta a manutenção dos pagamentos aos empregados que têm direito. “Estamos disponibilizando um link para os funcionários acessarem e verificarem se estão abrangidos pela decisão. Assim que o Banco do Brasil informar a lista dos contemplados no processo, poderemos fazer a checagem”, avisa a assessora jurídica da Contraf-CUT Renata Cabral. Além de conferirem se têm direito à incorporação, no link os trabalhadores têm acesso a mais informações sobre a decisão.
Longo caminho
Desde 2017 os trabalhadores buscam garantia da incorporação dos montantes que recebiam há mais de uma década quando o banco decidiu pela reestruturação que os atingiu. Sem espaço para negociação com a instituição financeira, as entidades representativas foram à Justiça para garantir a manutenção dos pagamentos enquanto a ação que pede a incorporação das cifras de forma definitiva não fosse julgada.
Ao longo dos anos, os direitos dos trabalhadores foram ameaçados diversas vezes, como em 2018 quando o juiz de primeira instância extinguiu o processo alegando ilegitimidade das entidades sindicais para atuar como substitutas processuais. O reconhecimento da legitimidade veio com recurso movido junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) e foi mantido no julgamento do recurso movido pelo BB.
Em dezembro de 2024, foi deferido o pedido de restabelecimento imediato da tutela antecipada, quando ficou determinada a manutenção e incorporação das gratificações/comissões aos trabalhadores que as recebiam por mais de 10 anos; reflexos salariais sobre repousos semanais remunerados (RSR), férias com acréscimo de 1/3, 13º salário, horas extras, anuênios, participação nos lucros e resultados (PLR), FGTS e contribuições à Previ; multa de 1.000,00 reais por dia, por empregado, em caso de descumprimento da decisão; e obrigatoriedade de o Banco cumprir a determinação até 11 de fevereiro de 2025. No entanto, o BB conseguiu o alongamento do prazo por mais 90 dias, empurrando o cumprimento das medidas para junho de 2025.