2ª Turma do STF é unânime ao manter condenações de quatro réus no incêndio na Boate Kiss; sentenças variam de 22 a 18 anos de prisão

Todos os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal votaram para manter as condenações de quatro réus acusados pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

O caso foi julgado em sessão virtual, que começou na semana passada. Ontem, os votos foram proferidos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

Os cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.

Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e 6 meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e 6 meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Voto do relator

Ao votar por manter a condenação, Toffoli afirmou que o acórdão questionado pela defesa dos réus não apresenta nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

O ministro lembrou que não é dever do julgador rebater todos as razões apresentadas pela parte, mas somente aquelas que, concretamente, sejam capazes de afastar a conclusão adotada na decisão embargada.

“No caso, é evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”, resumiu.

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