Com pausa nos julgamentos sobre pejotização, decidida por Gilmar Mendes, casos de trabalho escravo ficam sem resolução

Da Rede Lado, coletivo de profissionais que atuam no campo Trabalhista da Justiça:

A recente decisão do ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender ações que tratem da “pejotização” no trabalho já tem repercutido em julgamentos no país, entre eles, de casos de trabalhadores resgatados em condição análoga à escravidão. Com isso, homens e mulheres resgatados nessa situação terão que aguardar mais tempo para ter suas ações de indenizações resolvidas pelo plenário da Corte.

Recentemente, uma ação civil pública contra uma empresa, flagrada por trabalho análogo à escravidão no Pará, foi suspensa pela Justiça do Trabalho, devido à decisão do STF. No caso em questão, a empresa Seringa Industrial do Pará S.A. (Sipasa) já foi condenada em primeira instância a pagar 500 mil reais em danos morais coletivos e mais 25 mil a cada um dos 16 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.

“A decisão do ministro Gilmar Mendes pode afetar as ações civis públicas ajuizadas pela prática de trabalho escravo, pois casos de submissão de trabalhadores a essa grave violação de direitos humanos ocorrem por meio de contratos com os ‘gatos’ que arregimentam trabalhadores para o determinado empreendimento”, explica o procurador Luciano Aragão Santos, que está à frente Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em nota, o MPT externou preocupação com os desdobramentos da decisão de Mendes. Para o órgão, o aumento da pejotização e de outras modalidades de simulação de contratos civis que buscam mascarar a relação de emprego “impõe severos prejuízos ao trabalhador brasileiro, que fica à margem de inúmeros direitos trabalhistas, a exemplo de férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, descanso semanal remunerado, seguro desemprego, garantia de emprego em caso de acidente de trabalho, entre outros”.

Com a proximidade do Dia Internacional do Trabalhador (1º de maio), as Centrais Sindicais também preveem uma ações para o dia 29 de abril, em Brasília, entre as quais estão os lançamentos dos documentos “Prioridades da pauta da classe trabalhadora para 2025”, Agenda Legislativa 2025 e a Agenda Jurídica perante o STF e o TST. Em nota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) afirma que está tomando iniciativas de diálogo com o STF por meio de Audiência Públicas sobre o tema e propondo ao Ministério do Trabalho e Emprego articulação com órgãos afins no sentido de realizar estudos a respeito do assunto. A CUT se coloca “em defesa dos direitos sociais do trabalho, da competência da Justiça do Trabalho e contrárias às decisões que têm levado à ausência de compromisso social das empresas, retirando suas responsabilidades em detrimento do trabalho humano e decente, aprofundando o quadro de precarização das relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil.”

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