Industriais abandonam postura omissa e se manifestam em favor do Brasil na extorsão cometida por Trump

Confederação Nacional da Indústria (CNI) formalizou, nesta segunda-feira (18), uma manifestação em defesa do Brasil no processo aberto pelo governo dos Estados Unidos nos termos da Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana, que permite investigar políticas ou práticas de outros países em relação ao comércio com os EUA. O documento com comentários formais é assinado pelo presidente da CNI, Ricardo Alban (foto acima). A CNI apresentou argumentos em resposta a cada uma das alegações, defendendo que o Brasil não adota práticas injustificáveis, discriminatórias ou restritivas ao comércio bilateral.

A investigação foi aberta em julho de 2025 pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês). Na notificação, foram listados seis pontos de eventual preocupação: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais; aplicação de leis anticorrupção; propriedade intelectual; mercado de etanol; e desmatamento ilegal. Se confirmadas, essas alegações poderiam justificar a imposição de tarifas adicionais ou outras medidas contra as exportações brasileiras.

No documento, a CNI argumenta que as preocupações identificadas pelo USTR não justificam medidas restritivas ao comércio nos termos da Seção 301, já que o Brasil não adota políticas e práticas que prejudiquem a competitividade ou discriminem empresas norte-americanas. Assim, as empresas norte-americanas não tiveram prejuízo em detrimento de outras empresas. A instituição destaca que não há base jurídica ou factual para a imposição das tarifas adicionais, que o comércio bilateral entre Brasil e EUA é mutuamente benéfico, com superávit para os EUA e tarifas baixas, e que medidas unilaterais enfraquecem essa parceria estratégica.

A instituição recomenda, ainda, que as preocupações sejam resolvidas por meio de diálogo bilateral e cooperação técnica, que abordagens colaborativas continuam sendo o meio mais eficaz de alcançar objetivos mútuos. “A nossa contribuição busca reforçar a necessidade de que Brasil e Estados Unidos utilizem os canais estruturados de cooperação existentes para garantir que as relações comerciais e de investimento permaneçam justas, recíprocas e benéficas para ambos os países”, diz o presidente Ricardo Alban.

Confira resumo dos pontos questionados e um dos comentários apresentados pela CNI:

Comércio digital e serviços de pagamento eletrônico

 Alegação do USTR: As decisões judiciais brasileiras poderiam tornar plataformas digitais responsáveis por conteúdos de usuários; as leis de dados e privacidade poderiam limitar fluxos de informação; o sistema PIX daria vantagem indevida a serviços nacionais.

Argumentação da CNI: A legislação brasileira é compatível com as normas da OCDE e de vários estados dos EUA e buscam equilibrar inovação tecnológica e livre fluxo de dados com direitos individuais de privacidade; a decisão do STF não cria responsabilidade automática; o PIX é semelhante e equivalente ao FedNow, implementando pelo Federal Reserve Board dos EUA.

Tarifas preferenciais

 Alegação do USTR: O Brasil favorece México e Índia em detrimento dos EUA.

Argumentação da CNI: Os acordos seguem regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e têm escopo limitado; a tarifa efetiva média sobre produtos dos EUA é 2,7% (mais baixa que Índia e México); mais de 70% das exportações dos EUA entram no Brasil livres de tarifas.

Aplicação de leis anticorrupção

 Alegação do USTR: Suposta aplicação insuficiente das leis anticorrupção prejudica empresas dos EUA.

Argumentação da CNI: O Brasil tem um marco legal robusto anticorrupção; o Plano Anticorrupção elevou as sanções, passando de 68 casos em 2020 para 771 em 2024; o país cumpre convenções internacionais (ONU e OCDE); empresas americanas operam em igualdade de condições com as brasileiras.

Propriedade Intelectual

 Alegação do USTR: Falta de proteção efetiva contra pirataria e falsificação; prazos excessivos para análise de patentes.

Argumentação da CNI: O país adota ações intensivas contra pirataria e falsificação; a pendência de patentes caiu para 2,9 anos em 2025 (nível próximo ao dos EUA e União Europeia); empresas dos EUA são 28% dos depositantes no Brasil; o Brasil aderiu ao Patent Prosecution Highway, beneficiando americanos.

Etanol

 Alegação do USTR: As tarifas brasileiras desequilibram o comércio.

Argumentação da CNI: EUA e Brasil produzem 80% do etanol mundial e têm baixo comércio bilateral; as tarifas não restringem o comércio; a cooperação deve focar em abrir mercados por meio da Aliança Global pelos Biocombustíveis (Global Biofuels Alliance, na sigla em inglês).

Desmatamento ilegal

 Alegação do USTR: Falhas na aplicação das leis ambientais criam vantagem competitiva injusta.

Argumentação da CNI: O Brasil tem um marco legal ambiental avançado (Código Florestal e Cadastro Ambiental Rural – CAR); os dados do INPE mostram forte redução do desmatamento em 2025; as exportações de café e suco não estão relacionadas a áreas de risco; o controle de origem da madeira garante conformidade com o Lacey Act.

A CNI também designou o embaixador Roberto Azevêdo como representante da instituição na audiência que será realizada em setembro.

 O que é a investigação da seção 301 contra o Brasil?

 Processo aberto pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana, de 1974, que permite investigar se políticas ou práticas de outros países são injustas, discriminatórias ou restritivas ao comércio norte-americano.

  • No caso do Brasil, a investigação foi aberta em 15 de julho de 2025 e abrange os seguintes temas: comércio digital, serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, proteção de propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e questões ambientais (como desmatamento ilegal).

 Qual é o objetivo da investigação?

 Verificar se práticas do Brasil prejudicam empresas e interesses comerciais dos EUA.

  • Possibilitar ao governo norte-americano adotar medidas corretivas caso se confirme a existência de práticas consideradas desleais.
  • As medidas podem incluir desde negociações bilaterais até a aplicação de tarifas adicionais e outras sanções comerciais.

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