Um empregado que sofreu queda de cerca de 30 metros em uma pedreira municipal em Imbuia, no Alto Vale do Itajaí, terá direito a mais de R$ 1 milhão em indenizações. A decisão unânime foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12 região (TRT-SC) e inclui valores por danos morais, perda de capacidade laboral e gastos assistenciais decorrentes do acidente.
O episódio ocorreu em agosto de 2023, quando o trabalhador, então com 26 anos, precisou atravessar um caminho na beira de um penhasco para destravar a correia do britador, equipamento usado pra fragmentar pedras. Ele ficou 20 dias em coma e, em decorrência do acidente, desenvolveu paraplegia, com incapacidade total e permanente para o trabalho.
Testemunhas relataram que o trajeto era utilizado rotineiramente pelos funcionários, apesar da ausência de grades de proteção e cintos de segurança. Segundo os autos, as autoridades municipais tinham ciência das condições de risco existentes.
Defesa das rés
A empresa contratante alegou que a transferência do trabalhador para a pedreira foi decisão exclusiva do município, sem sua participação, e que cumpriu suas obrigações quanto ao fornecimento de mão de obra. O município de Imbuia, por sua vez, afirmou que a responsabilidade caberia à empresa contratada, além de tentar atribuir culpa exclusiva ao trabalhador, argumentando que ele teria escolhido passar pelo local perigoso.
Decisão de primeiro grau
A juíza Ângela Maria Konrath, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e a responsabilidade solidária do município. A magistrada destacou a ausência de treinamento, equipamentos como o cinto de proteção e o elevado grau de risco do ambiente, classificado como grau 4 pela Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego — considerado o nível máximo.
A sentença estabeleceu R$ 500 mil por dano moral, R$ 790,9 mil por perda da capacidade laboral— correspondendo a 70% da soma dos salários do trabalhador até os 73 anos, expectativa de vida masculina no Brasil, e R$ 40 mil para assistência médica e despesas relacionadas.
Manutenção das responsabilidades no tribunal
Ao recorrerem, a empresa pediu exclusão ou redução das indenizações, enquanto o município sustentou culpa exclusiva do trabalhador ou, subsidiariamente , que sua responsabilidade fosse limitada.
A 1ª Turma do TRT-SC manteve as responsabilidades. A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, observou que o trabalhador passava regularmente pela beira do rochedo para destravar a esteira, apesar do risco, e que a prática era conhecida e tolerada pelos prepostos do município.
Valor final definido
O tribunal apenas reduziu a indenização por dano moral de R$ 500 mil para R$ 300 mil, considerando a última remuneração do trabalhador — pouco menos de R$ 2 mil e a capacidade econômica limitada das rés — composta por uma empresa de pequeno porte e um município de poucos habitantes e recursos limitados. Ao todo, o trabalhador receberá R$ 1,24 milhão, montante sujeito a atualização e em prazo de recurso.