O deputado federal Nikolas Ferreira bolsonarista (PL-MG) utilizou redes sociais para incitar a demissão de trabalhadores que possuam posicionamento político diferente do dele. No entanto, segundo Sergio Antiqueira, da CUT Nacional, a dispensa de trabalhadores por convicção política é classificada como ato discriminatório, vedado pela Constituição brasileira e pela Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu denúncias sobre eventuais irregularidades trabalhistas incentivadas pelo deputado e pelo empresário Tallis Gomes e informou que os casos serão analisados.
“Os empresários que aderirem a esse tipo de perseguição, ficarão sujeitos a ações trabalhistas que podem resultar em reintegração, indenizações por danos morais e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), explica Antiqueira.
O movimento denominado “Demita Extremistas” ganhou atenção nas redes sociais, tendo como líderes o deputado federal Nikolas Ferreira e o empresário Tallis Gomes, fundador do G4 Educação. A campanha teve início após a identificação de postagens que celebravam o assassinato do ativista conservador Charlie Kirk, ocorrido em um atentado nos Estados Unidos. Tallis Gomes, que incentivou a demissão de pessoas que expressam ódio ou celebram a destruição, afirma que a iniciativa foca no comportamento e não na opinião política, embora reconheça a possibilidade de processos trabalhistas.
Ferreira utilizou suas redes para expor postagens de indivíduos. “Comecei um movimento aqui no Brasil pedindo às empresas que demitam funcionários que celebram, apoiam ou incentivam a morte de oponentes políticos – especialmente os servidores públicos. Não queremos que o dinheiro dos nossos impostos sustente essas pessoas. Façam o mesmo nos EUA. Eles são livres para dizer o que quiserem, mas as empresas também são livres para demiti-los”, escreveu, em inglês.
O movimento pela demissão de pessoas que celebrassem a morte de Kirk começou com o vice-presidente dos Estados Unidos, J.D. Vance, solicitando que aqueles que celebraram o assassinato do influenciador conservador fossem responsabilizados, sugerindo que seus empregadores fossem avisados. Pilotos, profissionais médicos, professores e um funcionário do Serviço Secreto estão entre os indivíduos que foram suspensos ou demitidos por postagens consideradas inadequadas sobre a morte de Kirk. O direito à liberdade de expressão, previsto na Constituição dos EUA, se aplica a ações governamentais e não a empregadores privados, o que lhes confere ampla liberdade para demitir funcionários.
O que diz a lei brasileira
A legislação brasileira proíbe que empresas dispensem funcionários por expressarem opinião política nas redes sociais ou fora delas, a menos que haja incitação a crime ou violência. A dispensa discriminatória é vedada pela lei nº 9.029, de 1995, podendo resultar em ações trabalhistas com reintegração do profissional e indenização por dano moral.
No entanto, a liberdade de expressão não é absoluta, e postagens que causem danos, difamação ou vinculem indevidamente a empresa à opinião pessoal do trabalhador podem justificar medidas disciplinares.