Do portal R7:
A Polícia Civil do Distrito Federal deteve quarta-feira (26) Gilberto Firmo Ferreira, 52 anos, suspeito de receptação e ligação com um grupo responsável por furtos, adulterações e ocultação de veículos na capital. Ferreira é tio da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e já tinha passagem por armazenar pornografia infantil.
Samuel Magalhães, advogado de Ferreira, enviou nota ao R7 afirmando que a investigação “ainda está em fase inicial de apuração” e que “somente após a análise integral dos autos será possível apresentar informações detalhadas e precisas sobre o caso.”
A ação foi conduzida pela Divisão de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos, unidade vinculada à Corpatri (Coordenação de repressão aos crimes patrimoniais). Investigadores monitoravam um automóvel locado de forma irregular e utilizado por terceiros em atividades ilícitas.
O veículo levou a movimentações suspeitas em um imóvel Ceilândia (DF), onde a equipe realizou a abordagem.
No local, policiais localizaram dois automóveis com registro de furto ou roubo — um VW/Tera e uma GM/S10 —, além de peças automotivas sem origem comprovada. Todo o material seguiu para análise pericial.
Responsável por guardar carros
As apurações indicam que Ferreira era responsável por guardar e ocultar veículos subtraídos, funcionando como ponto de apoio para circulação de bens desviados.
O detido foi encaminhado à unidade policial, autuado em flagrante, e permanece sob responsabilidade da Justiça. Segundo a PCDF, ele tem registros criminais por outros delitos.
(…)
Pornografia infantil
Em outro processo, Ferreira recebeu liberdade provisória após decisão do Núcleo de Audiências de Custódia em agosto por armazenar pornografia infantil.
(…) O Ministério Público considerou regular o flagrante (contra o tio de Michelle) e se manifestou a favor da soltura, com medidas cautelares. A defesa também pediu liberdade provisória.
A soltura ocorreu mediante três medidas impostas: comparecimento a todos os atos do processo, manutenção de endereço atualizado e proibição de deixar o Distrito Federal por mais de 30 dias sem comunicar a 2ª Vara Criminal de Ceilândia.


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