Por Antonio Mello, no site Revista Fórum:
O Projeto de Lei da Dosimetria do deputado Paulinho da Força foi aprovado na calada da noite na Câmara dos Deputados por 291votos a favor e 148 contra. Embora defendida com vários argumentos, o objetivo do PL da Dosimetria todo mundo sabe qual é: reduzir ao máximo a pena do criminoso condenado ex-presidente Jair Bolsonaro, enquanto não conseguem aprovar um projeto que lhe dê Anistia pelos crimes cometidos e que tiveram trânsito em julgado.
Com a aprovação desse PL, tentar dar um golpe de Estado no Brasil ficou mais fácil do que nunca. Se der certo, o criminoso golpeia a democracia, impõe sua vontade à vontade popular expressa nas urnas. Se der errado, pega um tempo de cadeia, arruma logo uma prisão domiciliar — talvez até numa mansão com piscina, paga com fundo partidário (ou seja, com dinheiro público) — e em pouco mais de dois anos está livre para voltar e tentar o golpe novamente.
O autor do PL da Dosimetria, Paulinho da Força, explica assim como deve ficar a situação de Bolsonaro, caso o PL seja aprovado na Câmara e no Senado e vire Lei:
“Reduz para 20 anos e 7, 8 meses e multiplica por 16, dá 3 anos e 4 meses. Aí, com a remissão de penas, dá 2 anos e 4 meses. A redução de pena vale para todo mundo. Tinha até alguns líderes querendo que eu colocasse lá que valia, mas é redundante, porque na medida que você reduz a pena, ela vale para todos. Se eles tiverem que cumprir alguma coisa, eu não sei. Tem que fazer as contas de cada um deles”
Chocolate
Em 2020, no meio da pandemia, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro conseguiu uma liminar em favor de um idoso que havia sido condenado a dois anos de prisão por furtar quatro barras de chocolate no valor de R$ 21.
A liminar foi concedida pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar o pedido da DPRJ, a ministra destacou haver precedente para a aplicação do princípio da insignificância, mesmo para reincidentes.
“A circunstância de ser a vítima um estabelecimento comercial, bem assim a natureza e o valor dos bens, os quais foram integralmente recuperados, autoriza a conclusão de que o grau de reprovabilidade da conduta é mínimo, pois não houve dano social relevante”.
Coisa bem diferente do crime praticado pelo ex-presidente Bolsonaro, de tentativa de golpe de Estado, em desacordo com os votos de mais de 60 milhões de brasileiros e que ainda incluía o assassinato do presidente eleito, seu vice e do presidente do TSE, respectivamente Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes.


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