Ceará: Assembleia garante carga horária de 30 horas semanais em novo concurso para vagas de trabalho

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) lançou edital para realização de concurso público com 200 vagas de trabalho e formação de cadastro de reserva. O certame se destina ao preenchimento inicial de vagas nos cargos de analista legislativo (nível superior) e técnico legislativo (nível médio), ambos com jornada de trabalho de 30 horas semanais.

As inscrições para o maior concuro a ser realizado pelo Legislativo cearense já estão abertas e seguem até 22 de junho no site da banca organizadora.

A aplicação das provas objetiva e discursiva, organizadas pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), acontece no dia 16 de agosto, pela manhã (técnico legislativo) e à tarde (analista legislativo), em cidades das 14 regiões de planejamento do Ceará.

Das vagas ofertadas, 170 são destinadas a cargos de nível superior (analista legislativo), distribuídas em 29 especialidades, e 30 para nível médio (técnico legislativo). O cadastro de reserva corresponderá ao dobro do número de vagas, totalizando 400 posições.

JORNADA DE TRABALHO

publicação do edital foi seguida pelo anúncio feito pelo presidente da Alece, deputado Romeu Aldigueri (PSB), na última segunda-feira (25/05), sobre o processo de implementação da carga horária de 40 horas semanais de trabalho para os servidores efetivos, que se inicia em junho.

A medida está em conformidade com o Ato Normativo n.º 371/2026 da Alece, que regulamenta a jornada e as modalidades de trabalho, assim como disciplina o regime opcional de ampliação da carga horária semanal, de 30 para 40 horas, como consta no capítulo dois do documento. Conforme o anúncio, a migração de carga horária deve alcançar, inicialmente, 147 servidores efetivos.

A controladora da Alece, Ticiane Araújo, frisa que a alteração do expediente está prevista no Plano de Cargos e Carreiras dos servidores de 2019, tendo sido intencionada pelos servidores e administração da Casa desde então.

“Só agora conseguimos dar operacionalidade e levar essa demanda adiante, e é importante considerar que essa migração de carga horária, além de ser optativa, é discricionária da administração. Ou seja, o servidor que optar pela migração de carga horária pode, também, ter a solicitação negada”, informou.

A diretora do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), Elenice Ferreira, explica que a solicitação pela migração a ser feita pelos servidores efetivos deve passar, ainda, por uma série de critérios para sua aprovação. Entre eles, a necessidade de trabalho reconhecida e protocolada pelo gestor imediato e a disponibilidade orçamentária.

Sobre os aprovados no próximo certame, ela afirmou que eles terão as mesmas possibilidades que os servidores mais antigos, desde que a necessidade da mudança seja comprovada e os critérios estabelecidos sejam atendidos.

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