Como ensinou Chico Science: “Uma cerveja antes do almoço é muito bom pra ficar pensando melhor”; Justiça diz que consumo de álcool pode ser insuficiente para demissão por justa causa

Do site Consultor Jurídico:

O consumo isolado de bebida alcoólica no ambiente de trabalho, sem prova de embriaguez, redução da capacidade laboral ou exposição a riscos, não apresenta gravidade suficiente para caracterizar justa causa. Essa punição deve observar a proporcionalidade e da gradação pedagógica das penas.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso de duas empresas e de seu sócio e manteve a reversão da justa causa de um vigia de um canteiro de obras que bebeu uma cerveja preta na conveniência de um posto de combustíveis em Goiânia.

Tribunal contesta que empresa não comprovou embriaguez
O vigia foi dispensado sob a acusação de mau procedimento e indisciplina por ter bebido uma cerveja no intervalo do almoço. Ele admitiu o consumo, mas demonstrou que comprou a bebida durante o intervalo. Na Justiça, o empregado pediu a reversão da justa causa e indenização por danos morais.

Em primeira instância, o juiz Édison Vaccari, da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, acatou o pedido do trabalhador. O magistrado converteu a dispensa motivada em dispensa sem justa causa, mandou pagar a multa rescisória e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Os empregadores recorreram ao TRT-18. Eles alegaram a legalidade da justa causa devido ao alto risco da atividade em postos de combustíveis e sustentaram que o consumo de álcool em serviço dispensa punição prévia.

 

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