Projeto que tramita na Câmara federal cria protocolo nacional para orientar o atendimento da população LGBTQIA+ no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo do documento, a ser elaborado pelo Ministério da Saúde, é padronizar os fluxos de atendimento, incluindo a transferência entre a atenção primária, os serviços especializados e as unidades de referência.
Alguns pontos incluem:
– respeito à dignidade da pessoa humana, à identidade de gênero, à orientação sexual e ao nome social;
– atendimento livre de discriminação, constrangimento, violência institucional ou exposição indevida;
– garantia de privacidade, sigilo e confidencialidade das informações;
– adoção de práticas baseadas em evidências científicas e em protocolos
técnicos reconhecidos.
Para o atendimento de pessoas trans, a proposta estabelece que o SUS deverá assegurar, no mínimo:
– acolhimento sem condutas humilhantes ou desnecessárias;
– respeito à identidade de gênero e ao nome social em consultas, triagens, prontuários e encaminhamentos, para evitar constrangimentos e falhas de identificação;
– fluxos claros para acesso a consultas, exames, terapias hormonais e acompanhamento multiprofissional;
– integração entre os serviços, para garantir a continuidade do cuidado;
– proibição de práticas clínicas sem o consentimento do paciente;
– acesso a acompanhamento psicológico e multiprofissional, quando houver indicação clínica;
– direito a acompanhante, quando solicitado, respeitadas as regras de sigilo e privacidade.
Segundo a autora, deputada Dandara (PT-MG), a falta de orientações uniformes pode resultar em desrespeito a direitos dessa comunidade. “A medida busca enfrentar a ausência de diretrizes clínicas e assistenciais padronizadas, que ainda expõe essa população a atendimentos desiguais, inseguros e, em muitos casos, marcados por constrangimentos e discriminação”, sustentou a deputada.
Elaboração do protocolo
Caberá ao Ministério da Saúde elaborar, revisar e atualizar o protocolo, com participação de entidades da sociedade civil, conselhos profissionais, especialistas e instâncias de controle social do SUS.
O documento deverá estabelecer diretrizes para cada nível de atenção, fluxos de encaminhamento, critérios para acesso a serviços especializados, regras para registros em prontuário e uso do nome social e orientações para capacitação dos profissionais.

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