A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que impede às distribuidoras de energia elétrica cancelar ou alterar orçamento vigente de conexão de geração distribuída sem anuência do consumidor, ratifica a manutenção das regras definidas pelo Despacho 3438 do regulador e reforça, assim, a segurança jurídica e regulatória aos brasileiros que decidiram gerar a própria energia renovável e às empresas que atuam no setor.
A afirmação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Para a entidade, a decisão da diretoria da Aneel, que negou o recurso dos representantes das distribuidoras de energia elétrica contra o Despacho 3438/2023, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD), é uma resposta clara aos inúmeros descumprimentos legais e regulatórios que têm se espalhado pelo País nos últimos meses por parte das concessionárias.
Bárbara Rubim, vice-presidente da Absolar, diz que “o descumprimento deliberado ao Despacho 3438 representou mais de R$ 6 bilhões em orçamentos cancelados, demostrando profundo descaso à regulação. E, com a ratificação da Aneel, os consumidores e o próprio setor esperam a observância irrestrita às normas de geração distribuída pelas distribuidoras”.
“A Absolar seguirá acompanhando a questão de perto para garantir a implementação dessa decisão, no sentido de preservar o direito do consumidor, de gerar a própria energia renovável. Também manterá o acompanhamento nas áreas de fiscalização da Aneel para que as punições em casos de novos descumprimentos sejam exemplares”, acrescenta.