Artigo de Andressa Melo, gerente de inovação do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financeiros destinados à PD&I:
Nosso país é um solo extremamente fértil para a inovação, com muitas oportunidades a serem exploradas a fim de alavancar cada vez mais esse potencial nas empresas. Dentre tantas iniciativas importantes para este objetivo, muitas expectativas cercam a regulamentação do Programa Mover, cujos benefícios fiscais podem beneficiar fortemente a indústria automobilística através de uma proposta mais sustentável, e deve ser anunciada em breve.
Voltado ao setor automotivo, o Programa Mover surge como uma evolução do Rota 2030, cuja validade chegou ao fim em 2023. Sua proposta, de acordo com o governo federal, é a concessão de benefícios fiscais aos empreendimentos do setor em prol do desenvolvimento de automóveis mais sustentáveis e ecologicamente amigáveis, contribuindo para a redução da emissão de carbono e, com isso, maior controle às mudanças climáticas graças a essa mobilidade mais verde.
Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, a expectativa é que sejam previstos mais de R$ 19 bilhões em incentivos fiscais para as empresas do setor – incluindo desde as montadoras às fabricantes de autopeças, abrangendo toda a cadeia produtiva. Sua regulamentação deve ocorrer nas próximas semanas, o que irá trazer inúmeros benefícios para este segmento e para a inovação como um todo em nosso país.
As empresas participantes deste programa poderão obter uma incidência diferenciada do IPI para veículos sustentáveis, um maior regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica; além de um regime de autopeças não produzidas. Na prática, isso irá se converter, especialmente, em um maior retorno sobre todos os investimentos inovadores, com uma restituição estimada a partir de 50% do valor direcionado ao P&D, podendo chegar a 320% neste formato de crédito. No Rota 2030, essa porcentagem era de, no máximo, 12,5%.
Fora esse aumento significativo na quantia passível de ser restituída, as empresas que desejarem participar do programa não precisam, necessariamente, estar produzindo um veículo, uma vez que ele também inclui as que estão com projetos em desenvolvimento. Essas mudanças são incentivos enormes e extremamente importantes para fomentar a inovação nacional, incentivando que cada vez mais marcas se enquadrem neste propósito e, até mesmo, tornando nosso território mais atrativo para negócios e investidores internacionais, uma vez que também poderão ser beneficiados caso tragam seus empreendimentos à região.
A tendência é que, com sua regulamentação, cada vez mais negócios elevem sua consciência frente ao impacto da inovação não apenas internamente, mas para a sociedade como um todo – principalmente, diante da proposta sustentável e ecológica do Programa Mover. Isso influenciará positivamente para que haja um efeito dominó de aumento constante de práticas inovadoras, uma vez que quanto mais ações de P&D forem implementadas, maior será a restituição financeira cabível à empresa.
Contudo, existem certos pontos de atenção que precisam ser ressaltados neste tema. Existe a possibilidade de ser determinado um teto anual referente ao usufruto dos créditos do programa, o que pode ocasionar em uma certa dificuldade ou limitação por parte das interessadas. Além disso, por se tratar de uma medida provisória, muitas emendas propostas ainda precisam ser analisadas, o que também gera certa preocupação sobre as regras que serão oficialmente estabelecidas.
Por mais que muitos pontos ainda precisem ser esclarecidos, é fato que a regulamentação do Programa Mover será extremamente importante para impulsionar a inovação no Brasil. Por isso, assim que for divulgada, as empresas do setor devem, o quanto antes, solicitar a habilitação para que ingressem no projeto, de forma que consigam passar a usufruir dos benefícios fiscais estabelecidos.
Quanto mais marcas se juntarem à causa, maior será a quantidade de projetos inovadores favoráveis às suas operações e ao meio ambiente como um todo. Mas, é essencial que, para que atinjam esses resultados, elas se preocupem em manter uma boa governança para a inovação, auxiliadas por empresas especializadas no ramo. Apenas assim, será possível ter uma gestão mais assertiva sobre estes processos e, com isso, obter incentivos fiscais que as estimulem o desenvolvimento de cada vez mais inovações verdes que impactem positivamente as empresas, os consumidores e toda a sociedade.