O deputado estadual De Assis Diniz (PT, foto) alertou hoje (9.10), na Assembleia Legislativa, para uma série de ataques de cães a rebanhos – principalmente ovinos e caprinos – no Interior do Ceará. A foto acima é ilustrativa e é reprodução de imagem da Internet, não correspondendo a nenhum episódio específico no Estado.
A situação é grave, diz De Assis. “São vários os casos que chegaram ao nosso conhecimento, vindos de municípios como Boa Viagem, Canindé, Tauá, Salitre, Arneiroz, entre outros. Pequenos produtores estão sofrendo porque (os ataques) vêm prejudicado seu trabalho tanto na pecuária de corte quanto nas estratégias de melhoramento genético. Os cães atacam, matam os animais e causam enormes prejuízos”, disse o parlamentar, destacando o quadro de perigo.
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Agricultura Familiar, Pecuária e Pesca, De Assis anunciou que vai requerer audiência pública sobre o tema na Alece.
“O problema está colocado e pode ser que piore neste segundo semestre, período de maior seca, quando os alimentos ficam mais escassos. Vamos trazer as entidades envolvidas para debater as saídas possíveis: secretarias de Proteção Animal e de Desenvolvimento Agrário, Adagri, Ematerce e, claro, os pequenos produtores. A pecuária cearense está numa onda crescente e não pode ser prejudicada”, afirmou o deputado.
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Os casos no Ceará supostamente se referem a cães abandonados – famintos ou mal-alimentados – que formam matilhas para tentar sobreviver. Começam a circular entre pecuaristas prejudicados teses de que a solução para o problema é matar os cachorros. A legislação brasileira, no entanto, restringe iniciativas dessa natureza sem autorização expressa das autoridades e fora de casos específicos.
A lei federal 14.228, de 2021 , estabelece o seguinte no Artigo 2º: “Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais”.
Já a lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) destaca que não pode haver “emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais” e que o abate não é considerado crime “quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente” (grifo nosso).
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Já neste ano, foram registrados casos semelhantes no Rio Grande do Sul, conforme o portal G1.