O programa Empreendedor Legal – Moda Ceará foi ampliado para os comerciantes que atuam no entorno da Praça da Estação e no shopping Giga Mall, no bairro Messejana. A iniciativa visa a fortalecer e simplificar a comercialização de confecções produzidas no Ceará, reduzindo a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 2%. A medida foi anunciada pelo governador Elmano de Freitas.
“Há alguns meses, lançamos um programa inovador no Estado do Ceará, que consiste em uma alíquota de apenas 2% de ICMS para alguns locais da cidade, entre eles, o polo da José Avelino. Agora, estamos expandindo essa política para garantir igualdade e isonomia aos investidores e produtores do Ceará, que tinham muitas vezes uma diferença de competição, por exemplo, com estados vizinhos aqui do Nordeste”, afirmou.
“Com este decreto, estamos ampliando para a parte do Centro da Cidade e Messejana, para garantir que esses empreendedores possam efetivamente fazer uma concorrência em pé de igualdade com os nossos estados vizinhos. É uma alegria muito grande, graças a essa interlocução com a CDL, aos empreendedores, àqueles que querem que o Ceará retome o protagonismo com o polo nacional da confecção, tomarmos essa medida”, acrescentou.
A secretária executiva da Receita Estadual, Liana Machado, ressaltou a ampliação do perímetro de abrangência do projeto e a facilidade que o mesmo traz aos usuários beneficiados. “No site da Sefaz-CE, nós temos um portal que explica todos os passos do nosso projeto, como emitir a nota fiscal, que é feita de forma muito simplificada, de forma a garantir o transporte seguro da mercadoria, além de assegurar a competição e gerar emprego e renda”, pontuou.
Reconhecimento do setor
Um dos provocadores da iniciativa, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL Fortaleza), Assis Cavalcante, comemorou a ampliação do projeto. “É uma alegria trabalharmos em prol do varejo, um varejo que emprega, que gera renda, que agora gera arrecadação também. O trabalho do Estado está correto em implementar essas políticas públicas”, destacou.
Janos Cavalcante, sócio-diretor do Estação Fashion, empreendimento localizado nas imediações da Praça da Estação, reiterou a igualdade de competitividade que o Empreendedor Legal proporciona aos comerciantes cearenses. “É de suma importância (a iniciativa), porque a gente se coloca num pé de igualdade com os estados vizinhos. Com isso, nós conseguimos estimular os nossos lojistas a se legalizarem. O incentivo fiscal é muito benéfico a todo setor de moda e confecção e os empreendedores também começam a ter um cadastro mais positivo junto às entidades públicas, aos bancos, eles podem expandir com créditos mais baratos tendo as suas declarações de faturamento regulares”.
O superintendente do Giga Mall Fashion, Régis Rafael Tavares, também comemorou o anúncio e ressaltou a forte movimentação de riquezas fora do Centro da Cidade. “O nosso shopping fica em Messejana, uma área um pouco distante do Centro da cidade, mas que representa o segundo maior PIB comercial de Fortaleza. Então, nos colocar em pé de igualdade com o Centro em relação a esse benefício fiscal é muito importante para que nós consigamos atrair mais lojistas, mais operações de fabricantes, que terão também em Messejana o benefício que hoje os que estão na José Avelino e no Centro Fashion têm”.
O programa
Por meio do Empreendedor Legal, um sistema simplificado, pessoas físicas sem inscrição na Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) poderão emitir Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), regularizando as operações comerciais dentro do estado e estimulando as vendas interestaduais.
A partir deste cadastro, o comerciante poderá emitir nota fiscal e evitar que o comprador de outros estados precise pagar multa nas fiscalizações ou tenha mercadorias apreendidas. Ao realizar o cadastro, o comerciante contribuirá com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com apenas 2% sobre as vendas.
Ao entrar no portal (https://empreendedorlegal.sefaz.ce.gov.br/), o contribuinte preenche os campos solicitados — como número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e data de nascimento — para acessar o sistema facilitado e, assim, obter a NFA-e. Por meio da plataforma intuitiva, as pessoas físicas solicitantes, sem inscrição na Sefaz-CE, têm acesso ao documento cerca de uma hora após o pagamento.