Da Rede Lado, coletivo de profissionais de Direito:
O prefeito reeleito de São Paulo (SP) Ricardo Nunes (MDB) sancionou, já no primeiro mês da nova gestão, a lei 18.221/24 que, aprovada no apagar das luzes de 2024, significa um retrocesso nos direitos dos funcionários públicos municipais. A medida abre caminho para terceirizações na educação municipal, amplia contratos temporários e compromete a realização de novos concursos públicos.
A lei atinge todo o funcionalismo municipal, com a facilitação da punição de servidores com transferências compulsórias e a redução da frota de veículos de trabalho, ampliando a utilização de carros por aplicativo. Na Educação, há ainda o ataque ao direito de escolha do docente na atribuição de sala ou turma, punição aos readaptados, deixando a critério da administração a sua lotação, além do impedimento da remoção de permuta daqueles que estão em situação de readaptação definitiva, entre outros pontos. A medida também abre caminho para a terceirização na gestão escolar e amplia o período de contratos temporários de dois para quatro anos, o que compromete a convocação de aprovados em concursos públicos para o preenchimento de vagas.
Após a aprovação das novas regras, o Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep) publicou uma análise com os principais problemas e ataques contra o funcionalismo contidos no PL, que agora virou Lei. O texto está disponível na página do Sindicato no Facebook.
Reação
Ainda no ano passado, quando a medida era apenas um Projeto de Lei, o Sindsep entrou com representação judicial, além de um mandado de segurança. Também o Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo (Sinesp) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei sancionada por Nunes, por considerar que o texto possui uma série de violações a direitos históricos conquistados pelos servidores públicos da Educação e por decisões que vão contra a Constituição Federal.