A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou projeto que torna obrigatória a aprovação no exame de proficiência para o exercício da Medicina. O PL 2.294/2024 do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP, foto) recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), com emendas. O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais.
De acordo com a proposição, os médicos só poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) se forem aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina, sendo dispensados aqueles já inscritos no CRM e os estudantes de medicina que ingressaram no curso antes da vigência da nova lei.
O projeto estabelece que as provas de proficiência serão aplicadas, no mínimo, duas vezes no ano em todos estados e Distrito Federal, abrangendo avaliação de competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão. Além disso, determina que ficará sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação e a coordenação nacional do exame, sendo os CRMs responsáveis pela aplicação das provas em suas respectivas jurisdições.
Além disso, o projeto determina que os resultados sejam comunicados aos Ministérios da Educação e da Saúde pelo CFM, sendo vedada a divulgação nominal das avaliações individuais, que será fornecida apenas ao próprio participante.
O relator pontua também que o exame de proficiência não é incompatível com as avaliações realizadas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tratado pela Lei 10.861, de 2004, que tem como objetivo assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.
Discussão
O senador Dr. Hiran (PP-RR), que é médico, informou que solicitou nota técnica do governo quanto ao projeto. Ele disse que não houve manifestação contrária do Ministério da Saúde. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), também médica, disse ter algumas dúvidas em relação ao projeto. Ela adiantou, no entanto, que deixará para esclarecer os questionamentos na audiência pública que deverá acontecer quando o projeto for analisado na CAS.
O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), reforçou que o assunto será discutido em audiências na CAS, conforme acordado pelos demais senadores na última reunião da CE, em 10 de dezembro.
Para a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto é uma oportunidade de se melhorar a qualidade da medicina e de provocar as instituições de ensino, “cujas mensalidades são elevadas, obrigando estudantes a saírem do país para estudar”. Além disso, a proposta é considerada pela senadora um instrumento para levar as universidades federais a entender que precisam se preparar à altura, melhorando as suas estruturas, como fazem as escolas privadas.
Revalida
Duas emendas foram apresentadas pelo senador Alan Rick (União-AC), sendo apenas uma acatada por Marcos Rogério. Segundo o texto, os médicos aprovados no exame de proficiência não precisarão realizar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), conforme a Lei 13.959, de 2019.
Entretanto, Marcos Rogério acrescentou uma subemenda para que a revalidação de diploma de medicina, por qualquer meio autorizado legalmente, não substitui a necessidade de aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina.
Pontes afirma que a avaliação seria semelhante ao modelo adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para ele, o projeto é importante devido à proliferação indiscriminada de cursos de medicina, realidade que aponta para o provável agravamento das deficiências verificadas no ensino médico e precariedade na formação desses profissionais.
Segundo Pontes, quando o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) condicionou a obtenção do registro profissional à aprovação no exame, o resultado foi preocupante, revelando a reprovação de 54,5% dos participantes em 2012, índice que aumentou para 59,2% no ano seguinte, sendo que em 2014 mais da metade dos participantes não atingiu o critério mínimo de acertos de 60% da prova.
“Para os médicos, em particular, a avaliação ao final do curso é ainda mais relevante, pois erros de diagnóstico, de prescrição ou de conduta podem não só gerar custos sociais para os sistemas público e privado de saúde, mas também causar danos irreversíveis aos pacientes e mesmo levá-los à morte”, sustenta o autor do projeto.
Já Marcos Rogério cita dados do painel “Radiografia das Escolas Médicas no Brasil”, que mostram que 71% das vagas em cursos de medicina no país estão em locais que não atendem à infraestrutura mínima necessária para garantir formação adequada aos futuros profissionais. “Desse modo, não há dúvida de que medidas voltadas a atestar a presença de competências e conhecimentos essenciais ao exercício da medicina se revestem de notória relevância social”, enfatiza o relator, no seu parecer.
Se sancionada, a lei entrará em vigor após um ano de sua publicação.