Cadeia de restaurantes Coco Bambu, do bolsominion cearense Afrânio Barreira, é condenada por injúria racial e exploração de trabalhadora

Do site Brasil 247:

A Justiça do Trabalho da 4ª Vara de Niterói (RJ) condenou o restaurante Coco Bambu a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma ex-funcionária, além de adicional salarial de 10% devido ao acúmulo de funções comprovado. A decisão foi publicada após a trabalhadora denunciar a sobrecarga de tarefas e relatar que sofreu injúria racial no ambiente de trabalho, conforme apurou o portal Bnews.

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O dono da cadeia de restaurantes é o empresário cearense Afrânio Barreira (na foto acima, com Jair Bolsonaro), que já foi investigado pela PF por integrar grupo em que milionários bolsonaristas defendiam golpe de estado no Brasil.

Além do Coco Bambu, Afrânio é dono dos restaurantes da rede Vasto.

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Continua o Brasil 247:

A ex-funcionária ingressou com a ação trabalhista alegando que, embora contratada como auxiliar de cozinha, era frequentemente obrigada a executar tarefas de cozinheira, incluindo preparo e finalização de pratos, além de operar equipamentos específicos. Ela também narrou um episódio de injúria racial, quando teve seu cabelo comparado a “Bombril” por uma colega de trabalho, na presença de outros empregados. Segundo a denunciante, os superiores foram informados, mas nada foi feito para coibir a ofensa.

O Coco Bambu, em sua defesa, negou o acúmulo de funções e afirmou que a funcionária sempre desempenhou as atividades para as quais foi contratada. Quanto à acusação de injúria racial, a empresa declarou não ter tomado conhecimento do fato durante o contrato de trabalho, afirmando que só foi informada após o registro policial. A defesa também destacou que a demissão da funcionária ocorreu de forma voluntária, sem relatos prévios de problemas.

Decisão judicial

Com base em depoimentos de testemunhas, a juíza responsável pela sentença constatou que a ex-funcionária realizava múltiplas tarefas além das atribuídas ao cargo de auxiliar de cozinha, chegando a atuar sozinha em turnos noturnos. Essa prática foi considerada um acúmulo de funções, resultando na determinação do pagamento de um adicional salarial de 10%.

Sobre a injúria racial, o tribunal considerou as declarações de colegas que presenciaram o incidente e confirmaram a omissão da gestão da empresa. A juíza enfatizou que “a inércia da empregadora diante de um ato discriminatório configura grave violação aos direitos da trabalhadora, legitimando o pedido de indenização”.

Além de reconhecer a negligência em relação ao assédio moral e racial, a decisão busca alertar para a responsabilidade das empresas em prevenir e combater comportamentos discriminatórios no ambiente de  trabalho.

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