
A devolução de impostos criada pela Reforma Tributária, conhecida como cashback, deve elevar em até 7,8% a renda das famílias de baixa renda no Nordeste, segundo estudo do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia). O mecanismo, que começará a valer em 2027, prevê o reembolso automático de parte dos tributos pagos por famílias inscritas no CadÚnico que possuem renda per capita de até meio salário mínimo.
De acordo com o levantamento, o aumento médio no Brasil será de 10%, o equivalente a R$ 46,50 por mês, mas o impacto varia conforme o consumo e o nível de informalidade de cada região. O Centro-Oeste deve registrar o maior ganho proporcional, com estimativa de 12%. No Nordeste, onde há menor registro de compras formais, o aumento projetado é de 7,8%. Norte (8,3%), Sul (10,1%) e Sudeste (11%) completam o cenário.
A devolução vai abranger os dois tributos criados pela Reforma (CBS e IBS), cobrados sobre despesas como energia elétrica, água, gás, telecomunicações e outros itens de consumo básico. Produtos sujeitos ao imposto seletivo, como bebidas alcoólicas e cigarros, ficam fora da regra. As normas constam na Emenda Constitucional nº 132/2023 e foram detalhadas pela Lei Complementar nº 214/2025.
Segundo o contador Gustavo Vieira, diretor da Rui Cadete Consultores Associados, o objetivo principal é reduzir a regressividade dos tributos sobre consumo, que hoje pesam proporcionalmente mais no orçamento das famílias de baixa renda. “O cashback vem exatamente para ajudar a diminuir esse desequilíbrio e oferecer um alívio fiscal para quem mais sente o peso dos tributos”, destaca.
Ele explica que, além do impacto econômico, o mecanismo pode estimular mudanças no comportamento dos consumidores. “Quando o benefício depende da emissão de nota fiscal, como já ocorre em programas como o Nota Potiguar, por exemplo, as pessoas tendem a exigir mais formalidade do comércio e dos prestadores de serviço. Isso contribui para fortalecer a cultura de conformidade tributária em toda a cadeia de consumo”, afirma.
Mudança exige adaptação de empresas e governos
O cashback é considerado uma das principais ferramentas de justiça tributária a partir do projeto da Reforma Tributária, regulamentada nesse ano. A medida, no entanto, ainda depende de definições técnicas, especialmente sobre a integração entre sistemas federais, estaduais e municipais. A devolução deve ocorrer de forma automática, vinculada ao CPF e ao registro no CadÚnico, em prazos de até 25 dias após a compra ou o pagamento de serviços domiciliares.
Para o diretor da Rui Cadete, o período até a implementação definitiva deve ser de preparação. “Empresas e profissionais da área contábil precisam revisar processos, ajustar sistemas e garantir o tratamento correto da CBS e do IBS. A mudança não é apenas tecnológica, mas também de mentalidade. O cashback inaugura uma lógica em que rastreabilidade, transparência e precisão ganham ainda mais importância”, enfatiza Gustavo.
A expectativa do Ministério da Fazenda é de que cerca de 28,8 milhões de famílias (aproximadamente 73 milhões de pessoas) tenham direito ao benefício.

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