A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui motéis entre os meios de hospedagem previstos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O texto altera a Lei Geral do Turismo.
A matéria aprovada é o a do relator, deputado Saullo Vianna (União-AM), como substitutivo do Projeto de Lei 1383/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES).
“Há muito, o segmento de motéis é usado no Brasil como meio de hospedagem quando a rede hoteleira não tem condições, em especial nos grandes eventos, como a Copa do Mundo”, comentou o relator.
O que é o Cadastur
O Cadastur, hoje com mais de 159,4 mil inscritos, busca ordenar e legalizar os prestadores de serviços turísticos, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Entre outros benefícios, ele facilita o acesso a financiamentos.
A legislação considera meios de hospedagem os empreendimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede. Hoje, os meios de hospedagem no Cadastur abrangem:
- hotéis;
- apart-hotéis;
- albergues, exceto assistenciais;
- pensões (alojamento); e
- outros alojamentos não especificados anteriormente.
Classificação
Segundo o deputado Gilson Daniel, autor da versão original, os motéis têm código próprio na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). E esse código não consta dos meios de hospedagem pela atual classificação do Cadastur.
“Não se justifica que o segmento moteleiro, com relevância econômica, social e turística, não esteja obrigado ao cadastramento oficial”, disse Daniel. Ele acrescenta que o setor movimenta R$ 4 bilhões por ano, com 100 milhões de clientes.