Do site Consultor Jurídico, com texto de Mateus Melo:
O aumento da pena para crimes cometidos contra mulheres com o uso de inteligência artificial, previsto em lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é um avanço no sentido de tentar coibir violências que se intensificam com a tecnologia. O despreparo do Judiciário para lidar com provas digitais e a própria falta de regulação das redes sociais, no entanto, devem dificultar a aplicação da norma.
Essa é a percepção de especialistas entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, que ainda citam que a lei sancionada, por si, não basta para proteger mulheres no ambiente digital.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial no último dia 24. A regra alterou o artigo 147-B do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para aumentar a pena do crime de violência psicológica contra mulheres quando houver o uso de IA ou outras tecnologias que alterem imagens e sons. A ideia é combater, principalmente, os chamados deepfakes — técnica utilizada para criar vídeos ou imagens falsas com alta verossimilhança.
Adaptação do Direito
Pedro Porto, advogado criminalista e sócio do Carneiros Advogados, enxerga a nova lei como uma “importante adaptação do Direito Penal aos crimes emergentes e à sofisticação das formas de violência psicológica de gênero no ambiente digital”.
“O maior desafio reside na capacitação dos órgãos de investigação e acusação para lidar com provas digitais — para preservar a cadeia de custódia e entender tecnicamente como são produzidas as deepfakes”, argumenta.
A advogada criminalista do RCA Advogados Mariana Félix tem entendimento semelhante. Contudo, embora também valorize o que considera um esforço de adaptação do Direito, ela destaca que a segurança das mulheres só será alcançada com uma série de outras medidas.
“A criminalização, por si só, não basta. A efetividade da proteção às mulheres no ambiente digital exige políticas públicas que promovam educação midiática, ofereçam suporte psicológico às vítimas e fortaleçam a estrutura pericial do Estado”, afirma.
“Sabemos que, além de não dissuadir práticas delitivas, cria problemas reais para o Estado, principalmente de ordem investigativa e probatória: dificuldade na identificação dos autores, já que o ambiente digital ainda é um facilitador do anonimato; e, especialmente, dificuldade na identificação da manipulação da imagem, vídeo ou som por IA, que certamente exigirá prova pericial complexa”, ponderou.
Populismo penal
O criminalista Alberto Zacharias Toron, por outro lado, critica a aprovação da lei e cita que há outras formas de coibir crimes além do endurecimento das penas. Para ele, a nova lei é mais um capítulo do populismo penal.
A criminalista Raquel Mesquita ressalta que o surgimento de novos crimes e penas, “de acordo com o tema da vez”, não costuma produzir o efeito desejado, ainda que agrade parte da sociedade.
“A pena tem uma finalidade que não é atingida quando passamos a analisar dados do Atlas da Violência ou da pesquisa ‘Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil’, esta última informando que, mesmo diante de tantas punições aprovadas nos últimos anos, a violência contra a mulher não para de crescer”, observou.
Para a doutoranda na Universidade de Salamanca e mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Jenifer Moraes, a lei sancionada adiciona uma camada extra de problemas ao artigo 147-B do Código Penal.
“Ele já é um dispositivo com falhas graves de construção. Utilizaram uma gama diversa de comportamentos, o que causa dubiedade interpretativa na prática. Do ponto de vista dogmático, nós que precisávamos fazer uma restrição na interpretação. Agora, todos esses problemas que já enfrentávamos foram aumentados”, disse.