Do UOL: “Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo em pedidos”; decisão vale para o País todo e aponta prática da “venda casada”

Do site UOL, com texto de Lorena Barros:

A Justiça determinou o fim das taxas mínimas de entrega em pedidos do iFood e ordenou que a empresa pagasse multa milionária por danos morais coletivos pelas cobranças feitas aos seus usuários.

O que aconteceu
Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás vale para todo o Brasil. A Justiça acatou o pedido do Ministério Público (…), que considerou a taxa abusiva. Ela foi publicada em primeira instância na sexta-feira (7).

Justiça pede que o valor mínimo dos pedidos não extrapole R$ 30 “imediatamente” e que a diminuição aconteça de forma escalonada. Segundo a decisão, o iFood deve diminuir em R$ 10 a taxa mínima a cada seis meses, zerendo-a em um prazo de 18 meses. Caso não cumpra com os prazos, ela deverá pagar multa de R$ 1 milhão.

Ao cobrar taxa mínima, a empresa “lucra mais por meio do consumo forçado”, diz Ministério Público. A empresa explicou que isso configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A taxa mínima é estabelecida pelos próprios restaurantes, mas a Justiça entendeu que o iFood concorda com a “venda casada” ao permitir a cobrança. Além de obrigar a mudança, a decisão judicial entendeu que a companhia deve pagar multa de R$ 5,4 milhões, que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

iFood vai recorrer da decisão, por isso, a mudança nas cobranças não passa a valer imediatamente. Em nota enviada ao UOL, a companhia explicou que a prática garante a sustentabilidade dos restaurantes, cobrindo os custos operacionais deles.

(…)

“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”.

iFood, em nota enviada ao UOL

Clientes serão os maiores afetados, diz diretor da Associação Nacional dos Restaurantes. Em nota, o diretor-executivo da ANR afirmou que a mudança impacta o orçamento e o preço final dos restaurantes. “O pedido mínimo no delivery existe desde que existem entregas de comida, em pedidos feitos diretamente aos restaurantes ou via plataformas. Isso porque pedidos com valores baixos não compensam os custos atrelados”, afirmou Fernando Blower.

 

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