Eletrobras é autorizada pela Previc a criar entidade fechada de previdência com patrimônio superior a R$ 40 bilhões

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio da Diretoria de Licenciamento, autorizou a criação de uma nova entidade fechada de previdência complementar – a EletrobrasPrev (Fundação de Previdência Privada). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, dia 12/3, por meio da Portaria Previc nº 225/2025.

A instituição da nova EFPC foi uma solicitação da empresa Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), privatizada em 2022. O pedido para criação da entidade chegou à PREVIC em 7/11/2024 e foi analisado pela Diretoria de Licenciamento, que requisitou documentos adicionais. A empresa cumpriu todas as exigências legais, em especial, a Lei Complementar 109/2001, a Resolução CNPC 40/2021 e a Resolução Previc 23/2023. A nova entidade tem até 180 dias para entrar em atividade.

Segundo o expediente encaminhado pela Eletrobras, a criação da EletrobrasPrev tem a intenção de aglutinar cinco EFPC: Fachesf (Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social), Real Grandeza (Fundação de Previdência e Assistência Social), Eletros (Fundação Eletrobras de Seguridade Social), Previnorte (Fundação de Previdência Complementar) e Elos (Fundação Eletrosul de Previdência Complementar).

A expectativa da Eletrobras é de constituição de um patrimônio social superior a R$ 40 bilhões pela reunião de toda a reserva previdenciária das cinco entidades.

A Previc analisou toda a documentação apresentada pela patrocinadora Eletrobras que tem o direito de criar uma entidade, desde que respeitadas as exigências legais. No momento oportuno, quando houver requerimento dos fundos de pensão para adesão à EletrobrasPrev (fusão, incorporação ou migração), a autarquia analisará a documentação sob a ótica da proteção do patrimônio dos participantes e assistidos, considerando a legislação em vigor.

Para o diretor de Licenciamento, Guilherme Campelo, as entidades que representam os participantes e assistidos poderão manifestar interesse em participar da fase seguinte do processo, quando terão legitimidade legal. “No momento oportuno, as associações que representam os participantes e assistidos das cinco entidades fechadas de previdência complementar, poderão ingressar no processo de incorporação, fusão ou migração de suas respectivas entidades”, disse. As associações interessadas serão admitidas, conforme os critérios estabelecidos na Portaria PREVIC 85/2025 e pela Resolução Previc 23.

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