Do site Consultor Jurídico:
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Telefônica Brasil a indenizar uma consumidora por interrupção de serviço de internet sem aviso prévio.
Segundo relatos da autora, durante o período de 9 a 15 de fevereiro, ela ficou impossibilitada de realizar suas atividades laborais e educacionais, por causa da interrupção dos serviços de internet. Ela conta que também foi negado o atendimento imediato ou solução eficiente, apesar de ter tentado, por várias vezes, entrar em contato com a empresa.
Ao julgar o caso, o Juizado Especial explica que é incontestável que a autora contratou o serviço de internet, que foi interrompido sem aviso prévio e sem prazo razoável para a solução do problema. Para o juiz do caso, a falha na prestação do serviço é evidente, uma vez que a empresa não só deixou de prestar o serviço, mas também deixou de solucionar o problema de forma rápida e eficiente.
Portanto, “a autora demonstrou de forma plausível que, além do transtorno causado pela interrupção do serviço, ela ficou sem acesso a ferramentas essenciais para o exercício de seu trabalho e para a continuidade de suas atividades educacionais, configurando, assim, a ocorrência de danos morais”, escreveu o magistrado.
Com base nisso, a sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor da autora. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-DF.