O Tribunal Superior do Trabalho negou a liberação do passaporte de empresário com dívida trabalhista de R$ 41 mil. A decisão foi unânime. O credor, um vigilante, apresentou provas de que o devedor disputa torneios de golfe, consome champanhe e ostenta carros de luxo, apesar de alegar insolvência e de pagar o compromisso que tem. No Nordeste há uma expressão para designar ostentação: “cartar alto”.
Abaixo, informações do site Consultor Jurídico:
O trabalhador ajuizou a ação contra uma empresa especializada em serviços de segurança e vigilância e a associação de moradores de uma rua de São Paulo, e a firma foi condenada a pagar as parcelas pedidas. Desde 2018, contudo, as tentativas de encontrar bens da empresa e de seus sócios foram infrutíferas. O vigilante, então, pediu uma medida executiva atípica: a apreensão do passaporte e da carteira de habilitação do empresário.
Restrição à liberdade de locomoção
Em um Habeas Corpus, o devedor alegou que a retenção do passaporte compromete seu direito de ir e vir, especialmente por ter uma filha menor que vive e estuda nos Estados Unidos.
A medida de reter o passaporte foi considerada proporcional e adequada à finalidade de compelir o pagamento da dívida trabalhista. “Não houve qualquer restrição arbitrária à liberdade de locomoção física do empresário, como prisão ou impedimento de trânsito interno”, afirmou o relator.