Empresário que “cartava alto” com Ferraris e champagne caro mas não pagava dívida trabalhista tem o passaporte retido

O Tribunal Superior do Trabalho negou a liberação do passaporte de empresário com dívida trabalhista de R$ 41 mil. A decisão foi unânime. O credor, um vigilante, apresentou provas de que o devedor disputa torneios de golfe, consome champanhe e ostenta carros de luxo, apesar de alegar insolvência e de pagar o compromisso que tem. No Nordeste há uma expressão para designar ostentação: “cartar alto”.

Abaixo, informações do site Consultor Jurídico:

O trabalhador ajuizou a ação contra uma empresa especializada em serviços de segurança e vigilância e a associação de moradores de uma rua de São Paulo, e a firma foi condenada a pagar as parcelas pedidas. Desde 2018, contudo, as tentativas de encontrar bens da empresa e de seus sócios foram infrutíferas. O vigilante, então, pediu uma medida executiva atípica: a apreensão do passaporte e da carteira de habilitação do empresário.

No pedido, com imagens anexadas, ele disse que, consultando o Google, constatou que o empresário promoveu torneios de golfe com a participação de locutores famosos, “bebendo champanhe e ostentando Ferraris, mas curiosamente não possui ‘1 real’ em sua conta bancária passível de bloqueio”. A medida foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista).

Restrição à liberdade de locomoção

Em um Habeas Corpus, o devedor alegou que a retenção do passaporte compromete seu direito de ir e vir, especialmente por ter uma filha menor que vive e estuda nos Estados Unidos.

O relator, ministro Vieira de Melo Filho, reconheceu o cabimento do Habeas Corpus para discutir a medida, por envolver restrição à locomoção, mas manteve a apreensão. Para ele, a execução deve atender ao interesse do credor, inclusive por meio de medidas não previstas expressamente na lei. Essas medidas, no entanto, exigem o esgotamento dos meios ordinários de cobrança, o que foi confirmado no processo.
Na avaliação do relator, há elementos suficientes que indicam blindagem e ocultação patrimonial, considerando o estilo de vida luxuoso do devedor. A alegação de que mantém a filha estudando no exterior apenas reforça a suspeita de que ele dispõe de recursos.

A medida de reter o passaporte foi considerada proporcional e adequada à finalidade de compelir o pagamento da dívida trabalhista. “Não houve qualquer restrição arbitrária à liberdade de locomoção física do empresário, como prisão ou impedimento de trânsito interno”, afirmou o relator.

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