
As vítimas de intoxicação causada por bebidas alcoólicas adulteradas em São Paulo podem buscar responsabilização criminal e reparação civil, segundo o professor e advogado Armindo Madoz, mestre em Direito e docente do Centro Universitário Estácio de Brasília.
“No âmbito penal, é possível registrar boletim de ocorrência para que as autoridades investiguem crimes contra a saúde pública, homicídio ou lesão corporal, além de falsificação e associação criminosa”, explica Madoz. Ele lembra que a vítima pode ainda atuar como assistente de acusação, acompanhando o processo e apresentando provas.
Na esfera cível, a reparação pode incluir pedidos de indenização por danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes. “O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva, ou seja, basta comprovar o nexo entre o produto adulterado e o dano sofrido”, afirma o professor.
Entre as medidas urgentes, também é possível solicitar recall, retirada imediata das bebidas contaminadas do mercado e suspensão das vendas. Nos casos de grande número de atingidos, ações coletivas ou civis públicas podem ser propostas por entidades como o Ministério Público e associações de defesa do consumidor.
“Estamos diante de um grave problema de saúde pública que também exige uma resposta firme da Justiça. As vítimas não estão desamparadas: há instrumentos legais para garantir proteção e reparação”, conclui Madoz.