A empresa Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá foi condenada pela 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro por má-fé e redução contratual lesiva. A instituição foi responsabilizada por diminuir indevidamente a carga horária de uma professora, violando o contrato de trabalho.
Contratada em 2005, a docente lecionava 14 aulas semanais e também realizava atividades acadêmicas complementares. A partir de 2019, sua carga horária foi reduzida gradativamente até chegar a cinco aulas por semana em 2021, além da exclusão das atividades complementares.
Com base nos contracheques apresentados, a Justiça determinou o pagamento de diferenças salariais e reflexos em verbas trabalhistas. A Estácio também foi considerada litigante de má-fé por tentar protelar o processo com um pedido de prova testemunhal irrelevante, com o intuito de atrasar o julgamento.