Do site Consultor Jurídico:
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) determina que, salvo em casos excepcionais, não deve haver restrição ao acesso a documentos públicos com mais de cem anos. Além disso, o Provimento 134 do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 35, diz que o acesso às informações constantes nos livros de Registro Civil das Pessoas Naturais é livre.
Com esse entendimento, a juíza Clara Maciel Antunes Barbosa, da Vara Única de Piranga (MG), concedeu um alvará para que uma historiadora acesse documentos com mais de cem anos nos cartórios da comarca da cidade.
A pesquisadora, que desenvolve um estudo sobre redes familiares na região de Guarapiranga, enfrentava resistência dos cartórios locais para acessar tais documentos, com a justificativa de que apenas uma autorização judicial permitiria a consulta. Dessa forma, ela recorreu à Justiça para conseguir continuar a pesquisa. Ela pediu autorização, também, para fazer apontamentos e digitalizar os documentos.
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Processo 5000319-68.2023.8.13.0508