Imposto de Renda 2025: contribuintes podem destinar parte do tributo devido para iniciativas que promovam impacto social

A Receita Federal divulgou novas regras para a declaração do imposto de renda de pessoa física (DIRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para apresentar a declaração começou na última na segunda-feira (17.3) e segue até 30 de maio.

Desde 2021, conforme a Lei 13.797, sancionada em 2019, pessoas físicas podem optar por destinar parte do imposto para projetos sociais. No Ceará, uma das instituições em campanha para receber esses recursos é o Instituto Nordeste Cidadania (Inec). Por meio de doações destinadas ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (Feca) do Ceará, o Instituto poderá receber a aplicação de recursos e direcioná-los aos projetos socioambientais que mantém com foco nestes públicos.

Como realizar a destinação/doação de parte do Imposto de Renda?
Por falta de conhecimento, muitas pessoas deixam de ajudar instituições com valores que seriam de grande importância para a continuidade de muitos projetos sociais. Em 2023, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme a Receita, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo.

A destinação de parte do IRPF para fundos sociais é uma forma de incentivo fiscal devidamente regulamentada e pode ser feita ao longo do ano-calendário ou no momento de preencher a DIRPF. As pessoas físicas que declaram este tributo pelo modelo completo/declaração de ajuste anual podem destiná-lo para projetos de fundos de assistência à criança e adolescente, para projetos de fundos de assistência ao idoso, projetos de incentivo à cultura, audiovisual e desportivos.

Isso é possível graças às leis de incentivo fiscal, que permitem o abatimento de até 6% do imposto de renda devido. Essa destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) ou no momento da entrega da declaração. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). Os valores da doação gerados durante o preenchimento da DIRF são automaticamente deduzidos e não é possível parcelar a contribuição.

Para efetivar a doação, é necessário escolher o modelo completo de declaração, conferir o valor do imposto e confirmar a opção “Doações diretamente na declaração”. O programa emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deverá ser pago até o final de maio.

Caso o contribuinte tenha realizado uma doação incentivada até o final do ano referente à declaração, no caso 2024, ele precisa obter o recibo, que servirá como comprovante para a declaração do IR. No momento da declaração, o valor doado deve ser informado na ficha “Doações Efetuadas”. Assim, o benefício fiscal será garantido, permitindo a dedução do imposto devido ou a restituição, caso haja saldo a receber.

Doação não aumenta o valor do imposto devido

É importante ressaltar que a destinação do IR não aumenta o valor do imposto devido, nem reduz o montante a ser devolvido pela Receita Federal, no caso de quem tem restituição a receber. Na prática, a destinação dos recursos de IR devidos por cidadãos que iriam para a União Federal são direcionados para o Fundo escolhido pelo contribuinte. A lista dos fundos que podem receber os valores está disponível no próprio programa gerador da declaração. O sistema também faz os cálculos da destinação para o usuário.

Ao selecionar o Feca, o Inec poderá receber a aplicação de recursos nos projetos que executa, promovendo a dignidade de crianças e adolescentes, por meio de estratégias de favorecimento do protagonismo infanto-juvenil.

“Ao destinar parte de seu Imposto de Renda para as doações, os contribuintes escolhem um caminho mais ágil para a aplicação dos recursos em projetos locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência. Quando não há essa destinação os valores seguem para o caixa único da União. Dessa maneira, o Fundo representa para o Estado a otimização de recursos, uma vez que não passa pela burocracia estatal. Já para instituições como o Inec, isso representa um incentivo valioso para a continuidade e ampliação dos projetos socioambientais voltados para a criança e os jovens”, comenta Roque Martins, contabilista e diretor financeiro e de controle do Inec.

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