INSS muda regras para acesso à aposentadoria e ao salário maternidade

Da Rede Lado, coletivo de profissionais do Direito trabalhista:

Publicada no começo deste mês pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Instrução Normativa nº 158 modifica sete regras relacionadas à aposentadoria e salário-maternidade. As alterações se baseiam em decisões judiciais sobre os temas.

Entre as mudanças, o INSS passou a reconhecer o trabalho infantil como tempo de contribuição para a aposentadoria, independentemente da idade em que a atividade foi exercida, desde que o trabalhador comprove o exercício da função. A mudança foi determinada por decisão judicial em 2018, mas só foi implantada pelo instituto em 2019, após anos de resistência. Para o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, a medida é justa: “Se uma criança trabalhou com nove anos de idade e conseguir comprovar esse tempo, vai ser contado como tempo de contribuição.” Atualmente, a contribuição era aceita somente a partir dos 16 anos para trabalho comum e dos 14 para menor aprendiz.

Outras alterações trazidas pela IN ampliam o acesso à aposentadoria rural e à híbrida. No caso da aposentadoria rural, agora são reconhecidos como segurados especiais diversos perfis de trabalhadores, como posseiros, quilombolas, extrativistas e moradores de zonas rurais ou aglomerados urbanos que exerçam atividades agrícolas em regime de economia familiar. Essa modalidade continua com os critérios mais brandos: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com exigência de 15 anos de atividade, mesmo sem contribuição formal. Já na aposentadoria híbrida, trabalhadores que migraram entre o campo e a cidade poderão somar os tempos de serviço para se aposentar por idade — 65 anos para homens e 62 para mulheres — desde que tenham pelo menos 180 contribuições ao INSS.

As regras também facilitam a contagem de tempo e o acesso ao benefício. O tempo de serviço militar obrigatório agora conta como carência, desde que comprovado por certidão oficial. Segurados com contribuições inferiores ao salário mínimo poderão complementar os valores no momento da aposentadoria, e não mais mês a mês. Por fim, médicos e trabalhadores vinculados a cooperativas poderão obter mais facilmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para o reconhecimento de tempo especial, desde que baseado em laudos técnicos e devidamente assinado.

Salário-maternidade sem carência

A partir da IN 158, o INSS eliminou a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade a trabalhadoras autônomas, que agora podem acessar o benefício com apenas um pagamento à Previdência. Antes, eram necessárias entre cinco e dez contribuições, dependendo da data do pedido. A medida, que já contemplava empregadas com carteira assinada, deve gerar um impacto fiscal entre 2,3 bilhões de reais e 2,7 bilhões de reais em 2025.

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