Justiça declara incapacidade técnica de autarquia de Guaramiranga para exercer licenciamento ambiental

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A Vara Única da Comarca de Pacoti acatou ação do Ministério Público Estadual e declarou a incapacidade técnica da Autarquia do Meio Ambiente de Guaramiranga para o exercício das atribuições de licenciamento e fiscalização ambiental no município. A Justiça considerou que as atividades são de alta complexidade e, portanto, incompatíveis de serem exercidas por servidores ocupando cargos comissionados ou que não possuem qualificação técnica específica, como atualmente ocorre na autarquia. Com a decisão, a competência para o licenciamento e fiscalização ambiental em Guaramiranga permanece sob responsabilidade da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) até que sejam cumpridos os requisitos determinados pela Justiça.
Na decisão, a Justiça também declarou a inconstitucionalidade dos artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal nº 461/2025 que criou o órgão com cargos comissionados em vez de providos por concurso público e sem definir as atribuições. Dessa forma, a Prefeitura e a Autarquia devem se abster de nomear ou empossar ocupantes de cargos em comissão para funções técnicas de fiscalização e licenciamento, bem como devem se abster de emitir quaisquer licenças ou autorizações ambientais até a efetiva estruturação do órgão com servidores concursados de nível superior, nos moldes da legislação estadual e federal.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Vinculada de Guaramiranga em conjunto com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema). O MP do Ceará identificou que a lei municipal criou 17 cargos comissionados para as atividades desempenhadas pelo novo órgão, contrariando o que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução nº 07/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente. A legislação reforça a obrigatoriedade de que os órgãos ambientais devem contar com uma equipe multidisciplinar formada por servidores efetivos de nível superior, como engenheiro ambiental, biólogo, geólogo, entre outros. Além disso, a lei criou a estrutura administrativa sem definir atribuições dos cargos, o que também contraria as Constituições Federal e Estadual.

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