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Justiça nega recurso do Flamengo para responsabilizar empresa de contêineres por incêndio que matou 10 jovens

Do site Consultor Jurídico:

Por entender que o objetivo do clube era apenas transferir a sua responsabilidade, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso do Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às famílias das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que causou a morte de dez jovens das categorias de base rubro-negras em 2019.

O Flamengo alegou que a empresa, fornecedora dos contêineres usados como alojamento e que pegaram fogo, era a verdadeira responsável pelo acidente. A defesa do clube sustentou que os contêineres não atendiam às normas de segurança contratadas e que o material utilizado era altamente inflamável, o que teria provocado a rápida propagação do fogo.

O pedido já havia sido negado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na capital fluminense, mas o clube recorreu ao TJ-RJ. A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão de primeira instância, ressaltando que o Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência.

A magistrada citou a Súmula 240 do TJ-RJ, segundo a qual é inadmissível a denunciação da lide quando o objetivo é atribuir a culpa exclusivamente a outro. Ela também mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reforçam o entendimento de que o direito de regresso contra a fornecedora pode ser buscado em ação própria, mas não dentro do processo principal.

Com a decisão, o Flamengo permanece como o único réu no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Defensoria Pública, que pedem não só a interdição do CT até que esteja totalmente seguro, mas também a garantia de recursos para custear indenizações individuais e coletivas.

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