Da Coluna da jornalista Mirelle Pinheiro, no portal de notícias Metrópoles:
A coluna apurou, com exclusividade, que, no centro de Brasília, um comissionado lotado na Administração Regional do Plano Piloto esconde, por trás de sua aparência comum, um segredo bombástico: James Marciel de Sousa Oliveira (foto em destaque) aparece como procurado na difusão vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).
Com cargo de assessor da Diretoria de Articulação do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (Codes-DF), nomeado em outubro de 2024 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o brasileiro é procurado pela Argentina pelos crimes de associação ilegal e fraude especial para uso de dados de cartões de débito e/ou crédito de terceiros.
A coluna esteve no órgão na manhã desta quarta-feira (11.6) e constatou que o homem trabalha no local. A administração informou que James será exonerado.
James aparece junto a outros 71 brasileiros na difusão vermelha da Interpol, ao lado, inclusive, da deputada federal Carla Zambelli, que entrou para a lista no último dia 5 de junho após ser condenada a 10 anos de prisão e à perda de mandato por ter invadido o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A coluna apurou, por meio do portal da transparência, que, no mês de abril, o homem recebeu salário bruto de R$ 4 mil pelo cargo de assessor na administração regional do Plano Piloto.
Difusão vermelha
Uma fonte da Polícia Federal (PF) ouvida pela coluna explicou do que se trata a Difusão Vermelha e como a medida pode auxiliar na punição de pessoas procuradas.
De acordo com a fonte, a ferramenta de cooperação policial e jurídica internacional é usada para pedir a detenção de alguém acusado de cometer um crime. A medida possibilita a extradição do procurado para que a pena imposta a ele seja cumprida.
O Brasil, no entanto, abriga, na constituição, uma legislação responsável por assegurar que o brasileiro não pode ser extraditado. O artigo 5º, da Constituição Federal, garante que “nenhum brasileiro nato poderá ser extraditado para outro país, mesmo que tenha cometido um crime.”
Para que o criminoso brasileiro não permaneça impune, está prevista na Lei de migração brasileira a Execução de Pena Estrangeira. A Lei nº 13.445/2017 admite a transferência para o Brasil a execução da pena de pessoa condenada em território estrangeiro que seja nacional ou que tenha residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil.
A reportagem acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a embaixada da Argentina no Brasil para verificar se há articulações formais entre os países acerca do servidor.
Em resposta, o STJ sinalizou que não foi encontrada vigente nenhuma Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) em nome de James.
Até a mais recente atualização desta matéria, a Argentina não havia retornado o contato. O espaço segue aberto.