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Municípios têm até 30.8 para preencherem dados no Sistema Nacional de Saneamento Básico

Os municípios devem preencher, até o dia 30/08/2024, a primeira Coleta de Dados do novo Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA). Para os módulos de Gestão Municipal, Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas.

O comunicado foi emitido pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCID) desde o dia seis de junho, conforme regulamentação do Novo Marco Legal do Saneamento. A adimplência com a obrigação de fornecimento regular de dados é condição para que os municípios tenham acesso aos recursos federais.

A alocação destes valores e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União ficarão condicionados ao fornecimento de informações atualizadas para o Sinisa, comprovado por meio de certidão emitida pelo próprio sistema, observados os critérios, os métodos e a periodicidade estabelecidos em ato do Ministro de Estado das Cidades.

Confira a tabela com as informações para acesso ao sistema e o contato com as equipes de atendimento de cada um dos módulos:

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