A seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil aderiu ao movimento Junho Violeta, que visa à conscientização e ao combate à violência contra os idosos. A data faz alusão ao dia 15 de junho, Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído pela Organização das Nações Unidas em 2011. Para simbolizar o apoio da entidade à luta, a fachada da sede da OAB-CE ficará iluminada, por todo o mês, com a cor violeta.
“A OAB, como instituição que representa a advocacia e zela pela defesa do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos, possui um papel estratégico nessa luta porque, além da conscientização aos advogados e a sociedade como um todo, atua em articulação com diversas instituições do sistema de justiça e da rede de proteção social. A participação da Ordem no Junho Violeta fortalece essa rede, promovendo a troca de informações, a coordenação de ações e a melhoria dos mecanismos de denúncia e atendimento às pessoas idosas”, afirma a presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-CE, Patrícia Viana.
Segundo a advogada, o Junho Violeta é fundamental para conscientizar sobre os tipos de violência contra a pessoa idosa, que são: física (agressões e empurrões); psicológica (agressões verbais, humilhação, menosprezo, ameaças, isolamento); negligência e abandono (deixar de prestar assistência e cuidados essenciais, ou abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde e instituições); patrimonial ou financeira (uso indevido dos bens e rendimentos do idoso, forçar a assinar documentos, antecipação de herança, venda de bens sem consentimento); discriminação (impedir ou dificultar o acesso a serviços, emprego, ou o exercício da cidadania por motivo de idade); institucional (violência praticada por funcionários em instituições de atendimento públicas ou privadas); sexual.
Legislação
A presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-CE explica que a principal legislação que trata da violência contra a pessoa idosa é a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, que tipifica diversos crimes: discriminação, omissão de assistência, abandono, maus-tratos, coação, exibição ou veiculação de informações depreciativas.
A lei também define violência contra a pessoa idosa como “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”. Já o Princípio da Não Violência diz que “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei” e o Dever de Prevenção afirma que “é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa”.
Orientações e denúncias
Para orientações e denúncias em caso de violência contra pessoas idosas, Patrícia Viana destaca que é possível recorrer ao Disque 100 (Disque Direitos Humanos), serviço gratuito e sigiloso, disponível 24 horas por dia; Delegacias de Polícia; 190; Ministério Público; Conselhos da Pessoa Idosa (Municipais, Estaduais e Nacional); Defensoria Pública; Unidades de Saúde; e a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-CE, por meio dos canais oficiais: @cdpioabce (Instagram) e e-mail cdpi@oabceara.org.br.
Capacitação
Nos próximos dias 5 e 6 de junho, será realizado o III Seminário Internacional de Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa, evento gratuito realizado pela OAB-CE, pela Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA-CE), pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). As inscrições estão abertas.
A capacitação sobre o tema também é realizada continuamente pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-CE, que, somente em 2024, promoveu mais de 20 palestras sobre o direito das pessoas idosas e o combate à violência contra essa população.
Já a ESA-CE, em parceria com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), realizou, em 2024, duas edições de cursos sobre o sistema PJe para advogadas e advogados com 60 anos ou mais.