Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, em 6 de outubro, têm até esta quinta-feira (5.12) para apresentar à Justiça Eleitoral a justificativa fundamentada da ausência. A medida vale para o eleitorado faltoso cujo voto é obrigatório. O prazo de 60 dias para a apresentação da justificativa, após a eleição, é determinado pelo artigo 143º da Resolução TSE nº 23.736/2024.
A Justiça Eleitoral coloca à disposição da eleitora e do eleitor meios digitais e presencial para que possam fazer a justificativa. No caso das ferramentas digitais, basta acessá-las, preencher as informações solicitadas e anexar a documentação digitalizada que comprove o motivo da falta.
Confira abaixo as opções disponíveis:
E-Título
Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados.
Por fim, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Autoatendimento Eleitoral
O procedimento pode ser feito, ainda, pelo Sistema Justifica, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, é necessário acessar a aba superior “Serviços” e selecionar “Autoatendimento Eleitoral”. Na página direcionada, clique em “Justificativa Eleitoral” para realizar o login e preencher as informações solicitadas.
Justificativa presencial
Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral, e entregar o documento no cartório eleitoral mais próximo. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para a validação.
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (multa) com a Justiça Eleitoral.
E se não justificar?
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Há consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de:
- tirar o passaporte e a carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público;
- renovar a matrícula em escolas da rede pública;
- tomar posse ou receber remuneração em cargo público, entre outras restrições.
Não se esqueça de que cada turno eleitoral (1º e 2º turnos) é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral para efeito de comparecimento.
O voto no Brasil
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios no Brasil para os maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas.
Para saber mais sobre a justificativa eleitoral, acesse o Portal do TSE.